EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO: CASO CLAUDIA CRISTINA SOBRAL

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Laiane Vicente Masson
Mariane Oliveira dos Santos
Deborah Cristiane Domingues de Brito

Resumo

A Constituição Federal Brasileira veda a extradição do brasileiro nato, permitindo apenas que o brasileiro naturalizado, em casos específicos, possa ser extraditado. A nacionalidade é tida como símbolo de soberania do Estado, visando proteger o direito à nacionalidade, permitindo, além daqueles que nascem em seu território ou que são descendentes de brasileiros, que se naturalizem como tal, até mesmo os apátridas, concedendo direitos e deveres de um nacional. O presente artigo busca discutir caso em concreto de brasileira nata que perdeu sua nacionalidade e foi extraditada para ser julgada no exterior. Trata de conceitos basilares como brasileiro nato e naturalizado, perda da nacionalidade, regras de extradição, procedimento, tratado entre Brasil e Estados Unidos, vedações, definição de green card, casuística do caso Claudia Cristina Sobral, decisão dada sobre o assunto, abertura de precedente e opinião dos operadores do direito. A metodologia usada foi baseada em estudo de caso concreto, com utilização do procedimento hermenêutico e pesquisa empírica e bibliográfica.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Laiane Vicente Masson, UNIFEV- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA

Graduanda em Direito pela UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga-SP

Mariane Oliveira dos Santos, UNIFEV- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA

Graduanda em Direito pela UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga-SP

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