AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.318/2010 E SEUS DESDOBRAMENTOS NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA COM ÊNFASE NA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E NA SOCIOPARENTALIDADE

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Ana Paula dos Santos Prado

Resumo

Este artigo apresenta como proposta central analisar as contribuições da Lei 12.318/2010 no trabalho de minimização da Síndrome da Alienação Parental e em discussões como a da socioparentalidade. A síndrome da alienação parental pode ser definida como um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Cabe considerar que sua manifestação inicial é a campanha denegritória contra um dos genitores, sem que uma justificação esteja presente, como resultado das instruções fornecidas pelo outro genitor.  Destacou-se também no trabalho, a parentalidade socioafetiva, que se constituem em conceitos fundados na socioafetividade e no afeto. A nova ordem jurídica consagrou como fundamental o direito à convivência familiar, adotando a doutrina da proteção integral. Dessa forma a criança converteu-se em sujeito de direito. Concede-se prioridade à dignidade humana, abandonando a feição patrimonialista da família, proibindo-se quaisquer designações discriminatórias à filiação e assegurando os mesmos direitos e qualificações aos filhos nascidos ou não da relação de casamento e aos filhos havidos por adoção. No que se refere à metodologia do trabalho, este realizado por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, manuais e períodos de referência para o Direito de Família e das Sucessões. 

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Artigos
Biografia do Autor

Ana Paula dos Santos Prado, Centro Universitário de Votuporanga

Graduanda em Direito UNIFEV (em conclusão), Graduada em Tecnologia em Agronegócios-FATEC/Jales, especialista em Direito de Família e das Sucessões-Uniara e especialista em Direito Processual Civil-Uniara. Participou de vários congressos científicos na área de Direito e áreas afins, participou como avaliadora em eventos científicos.

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