DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

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Flávia Ferrari Chagas
Gabriela Amadeu

Resumo

Este trabalho busca analisar as inovações do Código Processo Civil de 2015 no que diz respeito ao julgamento conforme o estado do processo, abrangendo o julgamento antecipado total e parcial do mérito, previstos respectivamente nos artigos 355 e 356 do referido diploma. O juiz julgará antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas no processo, ou seja, o processo já se encontra “maduro” para proferir a sentença de mérito. Importante ressaltar que o mérito da causa é julgado imediatamente, devido o estado em que se encontra, não violando o princípio da duração razoável do processo conforme previsto na Constituição Federal. Contudo, é necessário o convencimento do magistrado para julgar total ou parcialmente o pedido, não podendo haver insuficiência probatória.

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Artigos
Biografia do Autor

Flávia Ferrari Chagas, Centro Universitário de Votuporanga- UNIFEV

Direito- Direito Processual Civil

Gabriela Amadeu, Centro Universitário de Votuporanga- UNIFEV

Direito- Direito Processual Civil

Referências

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

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