PLANEJAMENTO FAMILIAR À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Larissa Antunes Cortezan
Aline Campos de Jesus
Jaline Kelen Albuquerque Dutra da Silva
João Vitor Gonzales de Oliveira

Resumo

RESUMO: O presente artigo tem como finalidade tratar sobre a importância do planejamento familiar, com a ótica do direito fundamental, bem como as transformações que ocorreram ao longo dos anos no conceito familiar e assim relacionando-o com o setor da saúde a respeito do métodos contraceptivos, trazendo nesta esteira a conceituação do princípio da paternidade responsável calcado na Magna Carta.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos

Referências

ALVES, José Eustáquio Diniz. O Planejamento Familiar no Brasil. 2010. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2010/06/01/o-planejamento-familiar-no-brasil-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em: 15 de junho de 2016.

ARAUJO, Luiz A. David. JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. Ed 19ª. Revista e Atualizada até EC 84 de 2 de dezembro de 2014. São Paulo. Editora Verbatim, 2015.

AZEREDO, Fabricio Terra de. Relações Poligâmicas Consentidas: Seu Reconhecimento como Entidade Familiar. Disponível: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/biblioteca_videoteca/monografia/Monografia_pdf/2009/Fabricio%20Terra%20de%20Azeredo%20MONOGRAFIA%20EM%20PDF%20(completa).pdf>. Acesso em 27 de julho de 2016.

BBC. Por que a política do filho único virou uma bomba demográfica na China. 29 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/10/151029_china_bomba_demografica_cc. Acesso em: 24 de julho de 2016.

BHERING, Marcos Jungmann. Planejamento Familiar e Controle da Natalidade: agências internacionais e atores locais no Brasil (1960-1980). Rio de Janeiro. 2010. Disponível em: http://www.encontro2010.rj.anpuh.org/resources/anais/8/1276861541_ARQUIVO_ArtigoAnpuh-RJ2010-MarcosJungmannBhering_2_.pdf. Acesso em: 08 de agosto de 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-35093-10-novembro-1937-532849-publicacaooriginal-15246-pl.html. Acesso em: 20 de agosto de 2016

_______. Lei nº. 9263/96. Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 561. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9263-12-janeiro-1996-374936-norma-pl.html. Acesso em: 26 de agosto de 2016.

EURONEWS. ONU: Planejamento Familiar é um direito humano. 15/11/12. Disponível em: http://pt.euronews.com/2012/11/15/onu-planeamento-familiar-e-um-direito-humano. Acesso em: 15 de setembro 2016

FREITAS, Eduardo de. O fator demográfico da China. Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/china/o-fator-demografico-china.htm>. Acesso em 01 de junho de 2016.

PORTAL BRASIL. Planejamento familiar. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2011/09/planejamento-familiar. Acesso em 28 de maio de 2016.

QUARANTA, Roberta Madeira. O direito fundamental ao planejamento familiar. Âmbito Jurídico. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7429. Acesso em: 15 de maio de 2016.

ROCHA, Leandro. Planejamento Familiar X Controle de Natalidade. Disponível em: https://surtocoletivo.wordpress.com/2009/04/08/planejamento-familiar-x-controle-de-natalidade. Visualizado em 20 de junho de 2016.

RODRIGUES, Walter. O que é planejamento familiar. Rio de Janeiro: BEMFAM, 1980.

REIS, Jair Teixeira dos. Curso de Direitos Humanos: teoria e questões. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. 2012.

TOSI, Giuseppe. Direitos Humanos: história, teoria e prática. Editora Universitária/UFPB. 2005. Projeto UniCidadania.

VEJA ONLINE. Um bilhão em Movimento. Disponível em: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/china/sociedade.html. Visualizado em 14 de julho de 2016.