Revista Linhas Jurídicas
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<p>A <strong>Revista Linhas Jurídicas</strong> é uma publicação semestral, exclusivamente eletrônica e de fluxo contínuo, com enfoque em estudos do âmbito técnico-jurídico. Tem como objetivo a ampla integração ensino-pesquisa-extensão e a difusão do conhecimento jurídico-científico da Unifev - Centro Universitário de Votuporanga/SP, bem como do público acadêmico em geral. </p>Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEVpt-BRRevista Linhas Jurídicas2176-6460<p>Declaração de Direito Autoral</p><p>Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.</p>APRESENTAÇÃO
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<p>Apresento o décimo quinto volume da nossa <em>Revista Linhas Jurídicas</em> (jan/jun. 2023), totalizando 13 artigos, com relevantes temas a seguir indicados.</p>André Luís Herrera
Copyright (c) 2023 André Luís Herrera
2023-07-132023-07-13A (IN)COMPATIBILIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DIANTE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
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<p>No âmbito do sistema processual penal, existem três sistemas: inquisitivo, acusatório e misto. Como evidenciado na Constituição Federal de 1988, o modelo adotado pelo Brasil é o acusatório, que se caracteriza pela separação das funções de acusar, julgar e defender. O Código de Processo Penal (CPP), Decreto-lei nº 3.689/1941, entrou em vigor em 1942 e, apesar de ter passado por inúmeras reformas, ainda possui traços inquisitórios. O artigo 385 do CPP dispõe que, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público (MP) tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. Esta pesquisa tem como objetivo investigar a (in)constitucionalidade do artigo 385 do CPP, devido a adoção expressa do sistema acusatório. Como ponto de partida lançou-se a questão: em que medida o Processo Penal efetivamente se presta para garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em situações que ferem o sistema acusatório? Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com análise dos institutos jurídicos, tendo como parâmetro a regra da proporcionalidade. Em conjunto, foram utilizados métodos analítico-sintético, por meio do discurso dialético dedutivo. O Direito Processual Penal, encontra no sistema acusatório sua razão para acusar, julgar e defender, de maneira a garantir a imparcialidade e segurança durante o processo penal. Portanto, o ato de proferir sentença condenatória em prejuízo de pedido de absolvição do MP fere o sistema acusatório e deve ser considerado inconstitucional.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Direito Processual Penal; sistema acusatório; devido processo legal.</p>Bianca Zanardi RodanteMarina Calanca Servo
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2023-07-132023-07-13528A APLICAÇÃO DO DANO MORAL IN RES IPSA EM CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES NO CASO DO DEVEDOR CONTUMAZ
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<p>O presente artigo aborda a aplicação do dano moral <em>in res ipsa</em> em casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes no caso de devedor contumaz. A inscrição de forma indevida no cadastro de inadimplentes gera dano moral, classificado como dano moral <em>in res ipsa</em>, contudo, há divergência na doutrina se o devedor contumaz teria direito a indenização. O objetivo do trabalho é analisar se o devedor contumaz tem direito ao dano moral em caso de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. O tema tem relevante importância tendo em vista que ultimamente é recorrente as pessoas terem sua moral lesada ao terem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes de forma indevida e segundo parte da doutrina, o devedor contumaz não faz jus a essa indenização. A metodologia utilizada foi o método histórico e o hipotético dedutivo. A pesquisa foi a bibliográfica por meio de artigos jurídicos, doutrinas, monografias, jurisprudência e a internet. Inicialmente foi feito o estudo da responsabilidade civil e partiu-se para abordagem do dano moral, sua configuração, principalmente quanto aplicação do dano moral presumido, <em>in res ipsa</em>. O cadastro irregular de indivíduos nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, partiu-se a investigar se o devedor contumaz sofre dano moral por esse cadastro irregular, mesmo tendo outros débitos. Assim, concluiu-se que o devedor contumaz, ainda que tenha outros débitos, sofre dano moral por cadastro irregular de seu nome nos órgãos de proteção de crédito.</p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Dano injusto; Inscrição no cadastro de inadimplentes; Dano moral <em>in res ipsa</em>; Devedor contumaz.</p>Cássio Lindolfo Salles LisboaWalter Francisco Sampaio Neto
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2023-07-132023-07-132952A INEFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NOS ADOLESCENTES COM TRANSTORNO MENTAL
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<p>O adolescente é compreendido como aquele que possui entre doze e dezoito anos de idade. A legislação prevê tratamento individual e especializado aquele que possui transtorno mental, que é caracterizado quando há sofrimento na cognição, emocional e comportamental daquele indivíduo. Nesse sentido, o trabalho visa analisar se a aplicação das medidas socioeducativas é eficaz para adolescentes que apresentam transtorno mental. Para isso, realizou-se uma pesquisa baseada em revisão bibliográfica, assim foi analisado artigos, doutrinas e estatísticas sobre a reincidência dos adolescentes, através de sites como Google Acadêmico, Scielo, Jusbrasil e ONU. O método escolhido foi o indutivo, utilizando estatísticas e realizando comparações, através de pesquisas bibliográficas. Sendo assim, observou-se a importância em refletir sobre o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa e se essa “punição” é realmente eficaz, principalmente para os adolescentes com transtorno mental, se evita a reincidência e se ele é capaz de conviver em sociedade sem apresentar riscos a outras pessoas. A fim de ilustrar tal contexto, analisou-se o filme “Precisamos falar sobre Kevin”, e constatou-se como a infância influencia o comportamento dos adolescentes, bem como, o caso Champinha, de repercussão nacional, mostrando o que o Estado fez para que fosse driblado essa lacuna legislativa. Conclui-se que a própria lei reconhece que os adolescentes com transtorno mental precisam de atenção especial com tratamentos individualizados, contendo apenas previsões genéricas, não apontando como deve ser efetivada essas medidas e nem como podem ser aplicadas na prática.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chaves:</strong> Adolescentes; Transtorno mental; Ineficácia; Medidas Socioeducativas.</p>Camila Matos CecilianoCarol Godoi Hampariam
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2023-07-132023-07-135377ASPECTOS HISTÓRICOS E DEBATES CONTEMPORÂNEOS ACERCA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UMA LEITURA SOB A PERSPECTIVA PENAL
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<p>Esse artigo tem a finalidade realizar uma reflexão crítica acerca da violência de gênero a partir das desigualdades históricas, bem como demonstrar avanços nos reconhecimentos de igualdade de gênero, com o intuito de apontar a relevância social e científica desta discussão, tendo em vista o nosso pacto democrático em termos de igualdade de gênero. Acredita-se na relevância do conhecimento histórico, como forma de gerar conscientização, principalmente diante de concepções arraigadas que encontravam fundamentação legal e, atualmente refletem discriminações no bojo da sociedade. Por fim, este trabalho não tem o objetivo de esgotar o assunto, mas de trazer uma reflexão convidativa para prosseguimento da discussão, através da metodologia dialética e análise bibliográfica sobre o tema.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-Chave:</strong> Direito das Mulheres; Feminismo; Violência de Gênero; Igualdade de gênero.</p>Luani Maria da SilveiraMarina Calanca ServoLeiliane Rodrigues da Silva Emoto
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2023-07-132023-07-137896CORTE INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES TRABALHISTAS – O CASO “FAZENDA BRASIL VERDE”
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<p>O caso Fazenda Brasil Verde diz respeito a uma evidente violação dos direitos humanos nas relações trabalhistas, que acarretou a condenação do Estado Brasileiro em âmbito internacional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso demonstra as principais características do trabalho escravo contemporâneo, tendo em vista que os trabalhadores da fazenda laboravam apenas em prol do pagamento das dívidas contraídas com seu empregador, o que tipifica a servidão por dívidas. Além disso, eram constantemente ameaçados, agredidos, e expostos a condições desumanas e degradantes. O objetivo do artigo é trazer uma análise bem como uma discussão acerca da atuação da Corte Interamericana e quais os efeitos causados no âmbito interno do país a partir de suas decisões nos casos relacionados. A metodologia utilizada foi o estudo do caso fazenda Brasil verde, a fim de extrair as informações necessárias para atingir os objetivos do artigo. Com base no estudo realizado, verificou-se que a atuação da Corte é um dos principais incentivos para que o Estado se mantenha ativo e cauteloso quanto a promoção e proteção dos direitos humanos nas relações trabalhistas, pois por muitas vezes, o Estado por si só não adere medidas eficazes para a efetividade dessa proteção e promoção. Assim, conclui-se que a Corte possui um papel essencial para a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações trabalhistas.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Palavras-chaves: </strong>Fazenda Brasil Verde; Corte Interamericana; Direitos humanos; Relações trabalhistas.</p>Erika MassaVinicius Aparecido da Graça Silva
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2023-07-132023-07-1397114DIREITO DAS SUCESSÕES: EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DO HERDEIRO INDIGNO
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<p>O trabalho em questão mostra como acontece a atuação do Ministério Público no processo de exclusão do herdeiro por indignidade através da Lei nº 13.532/2017. Este estudo começa trazendo o conceito e a forma como se dá a sucessão, apresentando sua ordem de vocação, como também as hipóteses de exclusão abordando o conceito de cada uma delas, com enfoque sobre a indignidade. O objetivo deste trabalho é fazer uma análise acerca da legitimidade que a Lei nº 13.532/2017 trouxe ao Ministério Público, para que este possa propor a Ação Declaratória de Indignidade. Para a elaboração deste trabalho foi utilizado o método dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, consultando diversas doutrinas de Direito Civil, sites e artigos científicos sobre o tema, bem como a Constituição Federal de 1988. O artigo foi dividido em quatro tópicos, no primeiro tópico se descreveu o conceito de sucessão; no segundo tópico sobre os herdeiros legitimados e a sua ordem na sucessão; no terceiro tópico sobre os excluídos da sucessão e a indignidade sucessória e deserdação; no quarto tópico se apontou sobre a legitimidade do Parquet para propor Ação Declaratória de Indignidade do herdeiro ou legatário. O estudo trouxe discussões existentes a respeito da (in)constitucionalidade da Lei nº 13.532/2017 dentro da esfera jurídica, explicando sobre a legitimidade do MP ao propor à aludida ação. Para finalizar foram tecidos comentários da referida Lei, concluindo pela legitimidade de o Ministério Público propor Ação Declaratória de Indignidade.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direito sucessório; Herdeiro indigno na sucessão; Legitimidade do Ministério Público em ações declaratórias.</p>Isabela Fialho dos SantosÉrica Molina Rubim
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2023-07-132023-07-13115143INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS COM CRIPTOATIVOS
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<p>É inegável que cada vez mais, os criptoativos estão recebendo maior atenção por parte de governos, bem como tendo maior adoção por parte das pessoas ao redor do mundo. Cada um com seus motivos, é claro, porém, esse processo de ganhar maior visibilidade está acontecendo. Dessa forma, deve-se passar a ver com maior frequência a utilização desses ativos para variados fins, dentre eles a integralização de capital social. O presente artigo, portanto, tem como objetivo geral abordar o funcionamento da integralização de capital social de empresas utilizando os criptoativos. Os objetivos específicos são: elencar as características dos principais criptoativos e expor o meio pelo qual pode ocorrer a integralização de capitais por meio de ativos digitais, a depender do tipo societário e suas respectivas particularidades. O método utilizado foi o hermenêutico. As técnicas metodológicas foram a revisão bibliográfica e a documental. Por fim, conclui-se que integralizar o capital social por meio de criptoativos é plenamente possível, uma vez que são considerados bens e como tais podem integralizar o capital de empresas.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Criptoativos; Integralização; Capital; Empresas.</p>Othavio Andrade FuriniWalter Francisco Sampaio Filho
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2023-07-132023-07-13144159LUTA PELA IGUALDADE: PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER SOB A ÓTICA TRABALHISTA
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<p>O presente estudo tem como finalidade realizar uma análise comparativa acerca das modificações legislativas revogadas e vigentes voltadas para a proteção do trabalho da mulher. A presente pesquisa se justifica no atual cenário social, político e econômico, visto que os temas que serão tratados buscam assegurar e promover um efetivo exercício dos direitos trabalhistas em igualdade de condições com os demais cidadãos, visando a inclusão da mulher tanto no mercado de trabalho quanto na sociedade, traz à tona a isonomia que é um princípio norteador e objetivo da República Federativa do Brasil, ainda assuntos que impactam negativamente o mercado de trabalho da mulher, limitando suas oportunidades de emprego. Também adentra a proteção da mulher gestante, conquista de grande relevância e impacto no âmbito social. A metodologia utilizada foi a qualitativa de raciocínio dedutivo e comparativo, posteriormente uma análise específica através de pesquisas bibliográficas. Ao fim, foi identificado que apesar do grande avanço legislativo, carece ainda de reparos a legislação, devendo ser promovidas ações através de políticas públicas por parte do Estado, juntamente com os empregadores, a fim de diminuir de forma efetiva as desigualdades que envolvem as mulheres, que geram tantas indagações e revoltas tanto para a sociedade quanto para os operadores do direito. Assim, conclui-se que não se tem mais espaço para discriminação, devendo haver o extermínio das desigualdades que envolvem as mulheres, que ainda geram tantas indagações e revoltas tanto para a sociedade quanto para os operadores do direito.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Proteção do trabalho da mulher; Igualdade de gênero; Isonomia; Mulher gestante; Normas de segurança e medicina do trabalho.</p>Juliana Teico Suzuki SantosEllen Cássia Giacomini Casali
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2023-07-132023-07-13160181O MARCO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
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<p>Diverge-se o entendimento de qual seja o marco da prescrição da pretensão da execução da pena no ordenamento jurídico brasileiro, se em relação ao que dispõe o inciso I, do art. 112, do Código Penal, em sua literalidade, com o marco a partir do trânsito em julgado apenas para a acusação, ou se, conforme entendimento atual adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não somente para a acusação, mas também para a defesa. A partir dessa proposição, o objetivo desse artigo foi a análise dessa divergência de entendimento sobre qual o marco prescricional da pretensão executória da pena, com suas consequências, tanto jurídicas, como para as partes, na adoção de um ou de outro entendimento. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura de natureza qualitativa, através de livros, artigos, periódicos, além da análise de jurisprudência dos tribunais superiores, fazendo uma avaliação crítica e sintética dessa literatura pesquisada. Como resultado, essa pesquisa verificou que a acusação e os tribunais superiores entendem que, se o réu deverá cumprir a sua pena somente a partir do trânsito em julgado, o início da prescrição executória deverá não ser apenas para a acusação, mas também para a defesa. Já a defesa alega que não se pode mudar a intenção do legislador, afrontando o princípio da separação dos poderes. Assim, concluiu-se que não cabe ao judiciário fazer o papel do legislativo, alterando a essência da lei. Todavia este, o legislativo, não pode ficar inerte, devendo atualizar a legislação conforme as demandas da sociedade.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-Chaves:</strong> prescrição penal; execução penal; ARE n. 848.107/DF.</p>Márcio Alexandre TuriniFernando Celso Gardesani Guastini
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2023-07-132023-07-13182205RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
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<p>Diante da praticidade acerca da dissolução conjugal, um dos genitores rompem o vínculo de afeto com os filhos, pois busca-se encontrar uma nova felicidade. Diante disso, os filhos buscam o Poder Judiciário para que possam ser reparados civilmente pela prática do abandono afetivo. O objetivo do estudo visa abordar uma análise específica quanto a responsabilidade civil que os genitores possuem perante seus descendentes, na perspectiva dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar; da igualdade e da afetividade, bem como da Carta Magna e do ECA, com o intuito de assegurar um desenvolvimento saudável ao menor, pois ausência do apoio emocional, psicológico e social será capaz de gerar transtornos psicológicos e emocionais irreversíveis à criança. Registra-se que para tratar do presente tema foi realizado uma pesquisa de natureza teórica e o tratamento em relação aos dados foi por meio de pesquisa qualitativa, bem como o objetivo quanto aos fins fora de forma exploratória, tendo em vista que a conduta em relação aos dados abordados foi por intermédio de bibliografias e julgados dos Tribunais. Portanto, conclui-se que o abandono afetivo surge com o descumprimento das responsabilidades que são impostas aos genitores, de modo que a reparação cível serve como forma de punir o genitor(a), nos casos em que houver a comprovação de que o abandono por afetividade acarretou prejuízos irreversíveis no desenvolvimento mental, psíquico e da personalidade do menor, não ultrapassando os parâmetros do mero dissabor.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Responsabilidades; Dignidade humana; Família; Abandono afetivo; Indenização.</p>Beatriz de Sousa PreviatoÉrica Molina Rubim
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2023-07-132023-07-13206238SUCESSÃO DIGITAL NO BRASIL: OS LIMITES NO TOCANTE À PRIVACIDADE DO DE CUJUS
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<p>O avanço da tecnologia inovou inúmeros fatores dentro do ordenamento jurídico, no entanto existem pontos que carecem de normas adequadas, como no caso da sucessão do bem digital. Os bens digitais possuem grande importância atualmente, seja pelo seu caráter patrimonial muitas vezes, seja pelos dados sensíveis que são armazenados dentro do mundo virtual. Dessa forma, com a morte do usuário da internet, surge a possibilidade de transmitir seus bens digitais aos herdeiros. No entanto, os bens digitais que não possuem caráter patrimonial podem acabar violando os direitos da personalidade do autor da herança, uma vez que não há limites estabelecidos para a sucessão digital. Assim, analisa-se como a transmissão da herança digital pode ofender os direitos constitucionais do <em>de cujus, </em>como direito à privacidade e intimidade. O trabalho foi desenvolvido por meio do método dedutivo, com a finalidade de alcançar uma conclusão pelo estudo bibliográfico. Diante disso, objetiva-se o equilíbrio entre os direitos sucessórios dos herdeiros perante os bens digitais e os direitos constitucionais do <em>de cujus</em>, protegendo os direitos da personalidade deste.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Sucessão; Digital; Violação; Privacidade; Limites.</p>Maria Eduarda Bevilacqua FernandesWilson Francisco Domingues
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2023-07-132023-07-13239263TRANSTORNO DE CONDUTA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: ANÁLISE E CRÍTICA QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AOS MENORES INFRATORES
https://periodicos.unifev.edu.br/index.php/linhasjuridicas/article/view/1666
<p>O Transtorno de Conduta pode ser percebido em crianças e adolescentes, e infelizmente, a presença deste está relacionado com as infrações que tais sujeitos eventualmente podem cometer. Percebe-se um aumento dos índices de criminalidade no país, e que as medidas propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não tem efetivamente mudado o cenário atual. Assim, o objetivo principal deste trabalho é debater a (in)eficácia das medidas socioeducativas aplicadas aos menores infratores que apresentam o diagnóstico de Transtorno de Conduta. Para tanto, foram utilizados os métodos histórico, estatístico e a revisão bibliográfica, a partir de fontes diversas de pesquisas documentais, articulando-os com a observância de um caso real. Observou-se que mesmo existindo uma previsão legal, o que se vê, é que mesmo aplicando as medidas socioeducativas para os menores infratores, os mesmos voltam a delinquir. Isso faz com que o principal objetivo da norma, que seria o fator educativo e ressocializador, não sejam efetivados. Diante disso, foram propostas algumas soluções, como nos casos de psicopatia considerada extrema, a aplicação conjunta de medidas preventivas e de contenção, e para as crianças e adolescentes que possuem transtornos, além das medidas previstas pelo ECA, proporcionar-lhes tratamento mais adequado. Conclui-se que o assunto proposto merece estar sob o olhar atento da família, da sociedade, mas principalmente do Estado, justamente para corroborar aquilo que vem previsto pelo art. 227 da Constituição Federal. E, ademais, mesmo existindo legislação pertinente, a mesma ainda carece de melhorias e até inclusões, para tornar-se adequada e assim alcançar sua finalidade. </p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Transtorno de personalidade antissocial; Psicopatia; Crianças e adolescentes; Atos infracionais; Medidas socioeducativas.</p>Maria Antonia Biliato RamanziniCarol Godoi Hampariam
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2023-07-132023-07-13264287VIABILIDADE DO TESTAMENTO VITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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<p>Com os avanços na sociedade, o testamento vital tornou-se importante aliado no direito brasileiro, sobretudo no contexto da Pandemia da COVID-19. Partindo dessa proposição, o trabalho objetiva estudar a relevância do testamento vital, segundo princípio da dignidade humana, bem como os princípios que norteiam a bioética, além de estudar a eficácia desse instituto no sistema jurídico atual. A análise partirá da premissa de que o referido direito deverá ser exercido para preservar as condições mínimas de saúde e qualidade de vida, de modo que, o testamento vital deve ser uma segurança aos que almejam. Nesse sentido, há a necessidade de orientações consolidadas acerca do testamento vital, sobretudo em razão da ausência de legislação específica sobre o tema, garantindo a segurança jurídica e a consolidação dos aspectos baseados na eficiência e validade deste instituto, mostrando sua importância, principalmente com os avanços da medicina. Realizou-se pesquisa exploratória, como base fontes primárias e secundárias do acordo tema, utilizando o raciocínio dedutivo, de caráter qualitativo, bem como a revisão bibliográfica. Foram expostas formas para aplicação deste instituto, com o biodireito, dignidade da pessoa humana e na bioética, para analisar os limites da atuação do Estado, diante da autonomia privada e sua interferência para a manutenção do direito à vida, perante situações que ofendem os princípios constitucionais. Conclui-se que o referido direito, para ser efetivado dentro dos preceitos constitucionais, deve ser exercido para preservar condições mínimas de saúde e qualidade de vida, de modo que, o testamento vital seja segurança garantida àqueles que assim desejarem.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Testamento vital; Princípio; Direitos fundamentais.</p>Gabriel Alexandre Marques MurariWalter Francisco Sampaio Neto
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2023-07-132023-07-13288311