(Des)elitização e Democratização do Judiciário

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João Eduardo de Lima Carvalho
Paulo Eduardo de Mattos Stipp

Resumo

É evidente que a função jurisdicional ganhou uma nova roupagem com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seu campo de atuação foi expandido e criou-se, de fato, o que chamamos de Jurisdição Constitucional.
Deselitização do judiciário é extinguir o velho paradigma de que esta função seria apenas um “meio” para as classes dominantes garantirem e perpetuarem seus privilégios e suas propriedades, como, de fato, foi durante quase toda a história do Estado brasileiro.
Inovações como o Código de Defesa do Consumidor, os juizados especiais, positivação de certos direitos trabalhistas no bojo do texto constitucional, definem o Poder Judiciário como um órgão essencial para a promoção do Welfare State, tão tardio no Brasil, bem como amenizar as diferenças sociais inerentes ao sistema capitalista e, assim, consolidar uma sociedade mais justa e próspera.
Contudo, mesmo depois de 28 anos da promulgação da Constituição cidadã, ainda não foi possível extirpar a cultura da “nobreza togada” e a figura do “Doutor Juiz” distante da realidade da população. Democratizar o poder judiciário é torna-lo mais humano e mais preocupado com os problemas sociais presentes na sociedade e, deste modo, realizar sua principal obrigação clássica, fazer justiça. A pesquisa utilizou do método dialético dedutivo, pesquisa não empírica, especificamente a bibliográfica, cujo objetivo é traçar os caminhos da democratização e deselitização da justiça.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil. 17 de setembro de 2010. 329 p. Tese de Doutorado – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

AMAR, Akhil Reed. America's Unweitten Constitution: The precedebnts and priciples we live by. New York: Basic Books, 2012.

ARAUJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Verbatim, 2013.

ARENDT, Hannah. O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

BROTERO, José Maria de Avellar. Filosofia do Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

CASTRO, Flávia de Almeida Viveiros de. O Papel Político do Poder Judiciário. In: Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.3, n.11, 2000.

COUCEIRO, Julio Cezar da Silveira. Princípio da Separação de Poderes em corrente tripartite. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura

Acesso em junho de 2016.

FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense 2015.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método, vol. I. Petrópolis: Vozes, 2013.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, Vol. I e II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

JUNIOR, Paulo Hamilton Siqueira. Pós-positivismo. In: CLÈVI, Clemerson Merlin. Doutrinas Essenciais: Direito Constitucional (vol. VII). São Paulo: Revista dos tribunais, 2015.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2015.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: juspodvm, 2016.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

______. Verdade e Consenso. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Hermenêutica jurídica (em) crise. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2014.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Saraiva, 2012.