A CONTABILIDADE DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

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Ramone Souza Santos
Yoschimi Oka

Resumo

A presente pesquisa esta alicerçada na Lei 13.019/2014, sendo necessário no desenvolvimento, conhecer os mecanismos que envolvem a relação entre Poder Público e entidades do terceiro setor, as aplicações de recursos públicos nas ações desenvolvidas, de forma que possa atender as finalidades da entidade, bem como o interesse social, financiadas por recursos públicos. Convém observar na desenvoltura da presente pesquisa a análise histórica acerca do crescimento da relação do Poder Público e o Terceiro Setor, as modificações de leis, novos conceitos, bem como exigências para formalização de parcerias, enfatizando a importância da ciência contábil, como meio indispensável para fins de atestar a eficácia e eficiência da atuação de referidas entidades. O tema é alvo de grandes alterações legislativas fundamentando várias discussões doutrinárias perante o Poder Público. O presente trabalho tem como objetivo elucidar o que significa o terceiro setor, seu surgimento, quais entidades compõem este setor, sua relevância para sociedade, seus aspectos formais e legais, bem como demonstrar a sua importância e atuação da Contabilidade neste setor, quais as exigências trazidas pela Lei 13.019/14, que trouxe alterações nos procedimentos de parcerias entre Terceiro Setor e Administração Pública, por derradeiro suas qualificações para fins de reconhecimento como de entidade do terceiro setor. Para o desenvolvimento da presente pesquisa a metodologia utilizada foram bibliográfica e descritiva, os resultados alcançados em decorrência da elaboração deste artigo estão relacionados ao aprofundamento de como e qual forma a contabilidade pode atuar neste setor, seu surgimento, sua importância, assim como os aspectos legais e formais concernentes a este setor. Em síntese com a elaboração desse artigo, puderam-se abordar aspectos como: o significado, exigências formais e legais, inclusive regulamentados pela Lei 13.019/14, de tal sorte que é notória a relevância da contabilidade para a efetividade das ações sociais, visando além de atender exigências formais e legais, prestar informações de qualidade, garantido transparência e confiabilidade nas atividades desenvolvidas por estas entidades. Concluímos que o terceiro setor esta crescendo muito em todo mundo, e, também no Brasil, e que há uma dificuldade na interpretação das normas jurídicas aplicadas às entidades do terceiro setor, sendo poucos profissionais conhecedores do tema em questão. Conclui-se finalmente, ao termino da pesquisa realizada que a Lei Federal 13.019/2014, e alterações posteriores, trouxe um aspecto ainda mais importante à contabilidade, exigindo em seu Art. 33, inc. IV, a escrituração de acordo com os princípio fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, como condição para celebração de parcerias entre o Poder Públicos e as Entidades do Terceiro Setor.

Palavras-chave: Poder público. Terceiro setor. Contabilidade. Imunidade e isenção. Prestação de contas.  Aspectos formais e legais.

 

REFERÊNCIAS:

 

RESENDE, T. de A. Roteiro do terceiro setor. 2ª ed. Belo Horizonte: Newton Paiva, 2003.

 

ALBUQUERQUE, Antonio Carlos Carneiro de. Terceiro setor: história e gestão de organizações. São Paulo: Summus, 2006

 

ARAÚJO, Osório Cavalcante. Contabilidade para organizações do terceiro setor. São Paulo: Atlas, 2009.

 

OLAK, Paulo Arnaldo. Contabilidade para entidades sem fins lucrativos (terceiro setor). 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS