A INFLUÊNCIA MANIFESTA DO PAN-PRINCIPIOLOGISMO NO DIREITO CONTEMPORÂNEO

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Giovana Mazete Flores
Nínive Daniela Guimarães Pignatari

Resumo

O presente trabalho se propõe a pensar o papel dos princípios no cenário jurídico brasileiro, demonstrando que, embora a Constituição Federal seja a norma suprema do ordenamento jurídico, no contexto aqui explorado, sua violação acarreta à crise hermenêutica, evidenciado a discricionariedade dos julgadores e as camuflagens de pseudoprincípios para decidirem a partir de suas vontades pessoais e ideologias em detrimento da coerência e da integridade. O trabalho tem por objetivo apresentar a evolução dos métodos hermenêuticos a fim de avaliar se o pan-principiologismo é uma vertente adequada para legitimar decisões judiciais no contexto atual do direito brasileiro. Justifica-se, pois o pan-principiologismo tem se tornado um método de interpretação empregado pelos tribunais de modo recorrente, mas é desprovido de força normativa, e, por isso, não pode fundamentar sentenças. Dessa maneira, o papel do julgador é questionado, pois, ao utilizar tal método, passa a decidir de forma solipsista, rompendo com a tripartição dos poderes, basilar da Constituição Federal, com a coerência e com a integridade. Por fim, conclui-se que o problema decorre do excesso de princípios vivenciados na prática jurídica do país, acarretando como consequência, a sobrecarga e a ineficiência do Judiciário. Desse modo, a solução deve ser buscada por meio da racionalização e da argumentação contida na doutrina. Só assim as decisões jurídicas serão equânimes e justificadas a partir de uma determinada concepção dos princípios com a valorização da dignidade humana. Em outras palavras, os tribunais deverão assumir o papel de discutir o alcance dos princípios de modo a preservar a segurança jurídica, dado que, caso contrário o Direito poderá se transformar em uma ciência de decisionismo majoritários baseadas no pan-principiologismo. Desse modo, para que os questionamentos sejam solucionados, o presente trabalho apresentará decisões e suas análises sob a luz da segurança jurídica, e assim, comprovando o solipsismo judicial. Será utilizado como método de pesquisa o dedutivo, como tipo de pesquisa a bibliográfica e a documental (jurisprudência).

Palavras-chave: Pan-principiologismo. Ativismo judicial. Pós-positivismo.

 

 

REFERÊNCIAS:

 

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 19. ed., 2007.

 

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica, 2014, 4ª triagem.

 

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

 

__________. O pan-principiologismo e o sorriso do lagarto. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mar-22/senso-incomum-pan-principiologismo-sorriso-lagarto. Acesso em 03/11/2014.

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HUMANAS E SOCIAIS