A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Felipe Yoshimatsu Wakabayashi
Ana Lucia da Silva Souza
Ellen Cássia Giacomini Casali

Resumo

O presente escrito tem como objetivo elucidar os principais aspectos sobre o fenômeno Jurídico da inversão do ônus da prova no âmbito do código de defesa do consumidor, analisando a finalidade desta medida e compreender as razões de aplicabilidade. A lei ordinária 8.078/90 foi concebida com o intuito de regulamentar as relações consumeristas a fim de se equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes. Há casos que, embora presume-se verossimilhança das alegações, o consumidor é hipossuficiente quanto a produção de provas que lhe conferem sustentação aos fatos narrados. Neste caso, é possível que o adquirente solicite ao magistrado para que se produza o efeito previsto no Art. 6º,VIII do CDC, cuja redação confere a inversão do ônus da prova ao fornecedor, do qual dispões de mecanismo produtores de provas como contratos, gravações telefônicas , entre outros. Ao se utilizar o método dialético dedutivo e da coleta de informações em pesquisas bibliográficas, tornou-se possível parafrasear dos dados supracitados. O resultado da análise é aclarar a função social do qual o Código de Defesa do Consumidor é revestido, pois este busca a resolução dos conflitos inerentes das relações de consumo com equidade e justiça social, valores fundamentais da constituição cidadã.

Palavras-chave: Relação de Consumo. Inversão do ônus da prova. Finalidade da norma.

 

REFERÊNCIA:

 

ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor;6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017

 

CARVALHO, José Carlos Maldonado. Direito do Consumidor. Fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.

 

GRINOVER, Ada Pellegrini,.  Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto; Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011

Marques, Claudia Lima; Bessa, Leonardo Roscoe; Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos. Manual de Direito do Consumidor.7ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS