A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL COMO GARANTIA AO DIREITO DE MORTE DIGNA DE PACIENTES TERMINAIS

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Janaina Alves Marques
Iago Silva Carvalho
Laís Lopes Francelino
Marcelo Casali Casseb

Resumo

As Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentalizadas por meio do testamento vital ou mandato duradouro, são uma maneira de viabilizar a autonomia de vontade de pacientes com doença em estado terminal ou sem perspectiva de cura, na qual a pessoa enferma poderá determinar quais tratamentos deseja ou não receber nos seus últimos momentos de vida, assegurando a ela uma morte digna e a atenuação do sofrimento. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a viabilidade e estimular a adoção das diretivas antecipadas de vontade, instituto pouco aplicável devido à falta de informação, regramento e segurança jurídica relativa aos médicos. Será demonstrado, por meio de pesquisa bibliográfica, que as diretivas antecipadas estão em consonância com a Constituição Federal e, principalmente, com o princípio da dignidade da pessoa humana. Primeiramente, será ressaltado o âmbito constitucional dos direitos da personalidade e da ética, bem como demais esclarecimentos acerca da ortotanásia e das diretivas antecipadas de vontade propriamente ditas, sob análise do direito comparado. Posteriormente, as discussões sobre o tema serão expostas, além das consequências desse conflito principiológico (ações civis ajuizadas pelo Ministério Público e falta de aplicabilidade do instituto). Serão propostas medidas profiláticas que podem ser adotadas pelo profissional médico como forma de garantir mais segurança jurídica e efetivar a aplicabilidade prática do testamento vital. E, finalmente, será apresentado um projeto de lei, cujo intuito é regrar o instituto das diretivas e suprir, ainda que minimamente, a lacuna no ordenamento jurídico brasileiro acerca da matéria. Desta feita, o presente estudo servirá para incentivar a discussão acerca do tema, de modo a permitir que pacientes em estado terminal, suas famílias e os profissionais da área da saúde entendam claramente a finalidade e benefícios que as diretivas antecipadas podem trazer, assegurando sua efetivação e, consequentemente, os direitos à dignidade da pessoa humana e autonomia de vontade do doente.

Palavras-chave: Diretivas antecipadas de vontade. Dignidade da pessoa humana. Testamento vital.

REFERÊNCIAS:

 

SÁ, Fabiane de. É preciso aceitar a condição humana de finitude. FEHOESP 360, São Paulo, p. 12-15, nov.2016.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Resolução nº 1.995 de 31 de agosto de 2012. Disponível em:                                         < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1995_2012.pdf> Acesso em: 5 de out. de 2017.

 

RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o seu humano no novo Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). A parte geral do novo código civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

 

DADALTO, Luciana. Portal Testamento Vital, 2014. Disponível em: < http://testamentovital.com.br/> Acesso em: 08 out. 2017.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS