EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL - DA LEI À REALIDADE

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Lilian Cristina Fazan
Jeander Arantes da Silva
Paulo Eduardo de Mattos Stipp

Resumo

A Educação está presente na vida de todas as pessoas, nas leis, estatutos, planos, planejamentos, dada a sua importância na construção da sociedade. A previsão legal garante às crianças e adolescentes uma educação de qualidade, planejada e estruturada para formar cidadãos conscientes, autônomos. O Capítulo III, Seção I, do Título VIII, da CF, regulamenta a Educação no país estipulando o dever do Estado e da Família e a colaboração da sociedade; a forma de organização; critérios de formação de profissionais; obrigatoriedade; acesso gratuito; níveis de escolaridade; organização de conteúdos; regime de colaboração entre União, Estados e Municípios; regime de transferência de recursos; o PNE de duração decenal. A LDB (Lei 9.394/1996), norteia o que estabelece a Constituição Federal. O ECA traz no seu Capítulo IV do Livro I, o direito à Educação, deixando claro a obrigação do Estado e da Família. O PNE/2014, tem como objetivo ¿articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas¿. Legalmente a Educação está amparada, então porque as estatísticas mostram outra realidade? O objetivo principal é tentar analisar a realidade da educação garantida às crianças e adolescentes e vislumbrar hipóteses para uma possível solução, traçando parâmetros entre a Legislação e Planejamentos vigentes da Educação com o entendimento da realidade e o levantamento de hipóteses de possíveis soluções, através do método de raciocínio dedutivo, dogmático-jurídico e pesquisa não empírica bibliográfica. Temos Leis que criam uma situação favorável do desenvolvimento da Educação Básica, e consequentemente, uma segurança da efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Porém a realidade é bem diferente, o Brasil ainda não conseguiu criar vagas suficientes para garantir a obrigatoriedade dos 04 aos 17 anos. Não consegue alfabetizar em sua plenitude, já que 20,3% dos alunos que estão na escola são considerados analfabetos funcionais. O Ensino Fundamental II e o Ensino Médio não conseguem atingir as metas projetadas no IDEB desde o ano de 2013. O que presenciamos com a Educação no Brasil é nítido, não adianta criar Leis e colocar a responsabilidade apenas para os municípios. Enquanto a União não investir em Educação, pelo menos o já previsto em Lei (EC nº 59/2009); os professores não possuírem em todo o Brasil uma política justa de progressão e salários (EC nº 53/2006); as escolas não possuírem infraestrutura adequada para atender com qualidade e dignidade todos os alunos, não teremos uma educação de qualidade.

Palavras-chave: Leis. Realidade. Educação.

 

REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

 

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996.

 

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente:Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

 

BRASIL. Plano Nacional de Educação - PNE/Ministério da Educação. Brasília, DF: INEP, 2014.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS