SURGIMENTO DO FEMINICÍDIO PARA PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER

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Leticia Franco Bochi
Isabela da Silva Gomes
Sara Estéfani da Silva de Oliveira
Jaime Pimentel

Resumo

O feminicídio é considerado um crime de ódio, seu conceito surgiu na década de 1970 para reconhecer e dar visibilidade à morte violenta de mulheres resultante de discriminação, opressão, menosprezo e desigualdade de gênero. Violência essa, contra a mulher não somente abarcando a violência física, como também a sexual e psicológica de maneira que ocorrida no âmbito familiar ou unidade doméstica, em qualquer relação interpessoal, que se mencione o agressor, incluindo ainda entre outras formas mais violenta. O delito tem abordado diversas questões, dentre elas o que levaria ao aumento de pena, modalidades de assassinato e o transexual como vítima do feminicídio. O referido artigo científico tem por finalidade analisar a alteração do artigo 121 do Código Penal, pela Lei 13.104 que entrou em vigor em 2015, para incluir como circunstância qualificadora do homicídio o feminicídio e sua aplicabilidade sobre a forma de violência contra a mulher atribuindo à violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais. A metodologia adotada para obtenção dos resultados presentes, que é qualitativa e quantitativa, trata-se de um estudo descritivo e exploratório, elaborado por meio de pesquisas bibliográficas e diretrizes nacionais relacionadas ao tema. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, número de ¿homicídios dolosos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino¿ chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. Muitas vezes, são os próprios familiares, parceiros ou ex-parceiros que cometem os assassinatos. A presente lei visa demonstrar que, em se tratando de mulher, esse seria um meio de assegurar sua segurança, colocando freios a esses tipos de homicídios. De acordo com o que foi supracitado, a intervenção no direito material trazida pela legislação nesses casos incidirá na diminuição dos índices de vitimização, utilizando diversos instrumentos de divulgação nas mídias atuais. Tal divulgação levará paulatinamente, maior conhecimento à população acerca de seus direitos, gerando como consequências positivas a inclusão de gênero e maior abrangência ao acesso a justiça, dando melhor assistência a essa parcela da população, retirando a invisibilidade sobre os casos como forma de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Palavras chave: Vitimização. Violência. Mulher.

REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Disponível: <http://www.spm.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/2016/livro-diretrizes-nacionais-femenicidios-versao-web.pdf> Acesso em: 19 out. 2017.

 

BRASIL, Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015, PLANALTO. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm> Acesso em : 15 de out. 2017.

 

BRASIL, Instituto Patrícia Galvão. Feminicídio invisibilidade mata. Disponível em: <http://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2017/03/LivroFeminicidio_InvisibilidadeMata.pdf>. Acesso em: 19 out. 2017.

 

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência, homicídios de mulheres no Brasil 2015. Disponível em: < https://apublica.org/wp-content/uploads/2016/03/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf> Acesso em: 29 out. 2017.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS