TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA OU LIBERDADE DE CRENÇA?

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Naymara Weny Torres
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O artigo a ser realizado tem como objetivo ser descritivo ao passo que relatarei a formação do grupo Testemunha de Jeová, cuja religião tem como pensamento a negação das transfusões de sangue, abordando como o médico deve se relacionar diante do paciente, visto que há uma ponderação de interesses, no qual há a discussão da recusa de receber o sangue e o direito de preservar a vida, mas já dizia o artigo 5° da Constituição Federal, inciso II, ninguém é obrigado a fazer nada, se não em virtude da Lei. Vamos objetivar o risco de vida que a pessoa terá ao recusar a transfusão de sangue, analisando os conflitos de interesses e direitos, e a colisão que enfrentam a solução do conflito. Quanto ao procedimento a ser realizado, far-se-á opção do método direto, em que haverá pesquisas bibliográficas sobre o tema em questão, e que permite uma maior busca de dados no local que ocorrem tais fatos. O artigo seguira a ferramenta de pesquisas bibliográficas e documental, cuja ferramenta permitira uma análise mais abrangente dos estudos desenvolvidos, mostrando a total liberdade de crença, liberdade de escolha, bem como o afrontamento na ética da medicina que tem como vista a preservação da vida. Busco como resultado a possibilidade de ponderação dos valores, uma análise minuciosa dos conflitos, no qual sabemos que a religião tem mais força que a Lei, e que normalmente há algo que deixamos de fazer por haver esse bloqueio religioso, mesmo com a Lei diante dos nossos atos.

Palavras-chave: Testemunha de Jeová. Transfusão de Sangue. Direito à Vida.

 

REFERÊNCIAS:

 

AZEVEDO, Á. V. Autonomia do paciente e direito de escolha de tratamento médico sem transfusão de sangue. FAAP.  São Paulo, [s. n.], 2010.

 

BARROSO, L. R. Legitimidade de Recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová. Dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais. Revista Trimestral de Direito Civil. v. 42. p. 49-91. Rio de Janeiro:Editora Padma, abr/jun 2010.

 

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

 

FARIAS, E. P. de. Colisão de Direitos ¿ A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, p. 134 e ss.2000.

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HUMANAS E SOCIAIS