TRANSPORTE: UM DIREITO SOCIAL

Conteúdo do artigo principal

Luciana Sparsa Menegasso
Liara Pires Barcelos do Nascimento
André Luís Herrera

Resumo

A natureza dos direitos sociais na constituição incluindo os direitos fundamentais depende da concessão fornecida pelo poder público. O objetivo é apresentar o vínculo no âmbito do direito do transporte no Brasil na esfera constitucional, metodologia de revisão bibliográfica, pretendendo aprofundar-se no tema. O Brasil passou por transformações nas constituições existentes. Hoje a constituição, que está no topo na hierarquia das normas, observa o princípio da dignidade da pessoa humana. O direito ao transporte está vinculado à educação, ao lazer, a cultura, a liberdade de ir e vier entre outros direitos que estão elencados na nossa Constituição, no artigo 6º, sendo essencial garantir o acesso. Portanto conclui-se que o governo municipal o responsável por garantir o transporte público adequado nas cidades, tendo em questão a diminuição da segregação social, por isso deve ser realizado da melhor forma possível.

Palavras-chave: Direito a transporte. Direitos sociais. Direito ao acesso.

 

REFERÊNCIAS:

 

ARAUJO L. A. D., NUNES JUNIOR V. S.; Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Editora Verbatim, 19ª edição, 2015.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

 

BRASIL, Lei 12.587 (2012). Política Nacional de Mobilidade Urbana, Brasília, DF, Congresso Nacional, 2012. 

 

OLIVEIRA JÚNIOR J. A., Direito à mobilidade urbana: a construção de um direito social, Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 33 ¿ 2011.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS