A ÁNALISE DO DESENVOLVIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NOS MUNICÍPIOS DE ÁLVARES FLORENCE E NHANDEARA: (IM) POSSIBILIDADES DE SUA EFICÁCIA.

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Cléia Nilse Correa BRONCA
Daniele Rodrigues VENDITE
Denise LELLIS

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº8. 069/90, prevê no artigo 112 as medidas socioeducativas como meios de responsabilização imputados aos adolescentes que cometeram ato infracional, assegurando através do cumprimento das mesmas a reparação de seus atos infracionais e sua socialização e inclusão à sociedade. Sendo os procedimentos para efetivação desta lei definidos através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) - Lei nº 12.594/12. O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre a temática e pesquisar sobre a efetivação das medidas socioeducativas nos municípios de Álvares Florence e Nhandeara. O interesse por este trabalho encontra justificativa nos vários preceitos que norteiam a nova política de atendimento da infância e juventude. Assim sendo, é fundamental o estudo dos seus aspectos normativos e efetivos, bem como conhecer os relatos das experiências vivenciadas pela população alvo, negativos e positivos das medidas socioeducativas. A pesquisa de campo é exploratória quantitativa constituída de um questionário semiestruturado, com questões abertas, foi realizada nos municípios de Álvares Florence e Nhandeara. Os sujeitos da nossa pesquisa foram os profissionais que trabalham diretamente com os jovens que cumprem as medidas sócias educativas. Com a análise da pesquisa foi possível identificar que as medidas socioeducativas sofreram significativas transformações ao longo da história, porém as mesmas ainda não cumprem seu papel de ressocializar e integrar esses jovens na sociedade. A inexistência de equipamentos físicos adequados; a ausência de mão de obra qualificada e projetos socioeducativos, que atendam as necessidades e interesses da população atendida faz com que, o cumprimento das medidas socioeducativas não atenda aos aspectos educacionais previstos na lei. Há necessidade de investimentos e reflexões sobre a situação de vulnerabilidade da adolescência nos aspectos culturais, sociais, econômicos para que a sociedade se comprometa com esta causa.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS