A CONCRETA EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

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Carla da Silva BALDIN
Walter Francisco Sampaio FILHO

Resumo

O presente artigo científico versa sobre a Lei nº 13.300/16, que, finalmente, após o
decorrer de quase 28 anos, regulamenta o mandado de injunção, remédio previsto
originariamente na Constituição Cidadã de 1988 e que até a promulgação da lei
ordinária referida utilizava por analogia a Lei nº 12.016/09, que trata do mandado de
segurança. O objetivo do trabalho é abordar as inovações da nova legislação,
enfocando os efeitos da concessão da ordem, tornando claro que, em relação ao
tema, foi adotada a teoria concretista, bem como tecer elogios quanto à adoção
expressa desta teoria. Para atingir tal finalidade, foi utilizado o método dedutivo.
Quanto aos métodos de procedimento foram utilizados o dogmático-jurídico e o
histórico. Já o tipo de pesquisa escolhida foi a não empírica. Assim, é certo que um
dos resultados alcançados com o desenvolvimento do trabalho foi a abordagem
sintética das principais inovações trazidas pela Lei. No entanto, o principal resultado
obtido foi a conclusão de que a escolha do legislador foi acertada ao adotar, em
relação aos efeitos práticos da concessão da ordem do mandado de injunção, a
teoria concretista intermediária, a qual, por sua vez, autoriza que o Poder Judiciário,
após fixar um prazo para que o poder omisso regulamente a norma faltante e ainda
assim este permaneça omisso, implemente efetivamente o direito. Portanto, a nova
Lei que regulamenta o mandado de injunção representa um imensurável avanço,
uma vez que permite que o cidadão não permaneça indefinidamente ao alvedrio dos
órgãos responsáveis pela edição da norma, bem como demonstra respeito ao
princípio da separação dos poderes, tornando a Constituição Federal mais efetiva e
garantindo que o Poder Judiciário possa equilibrar a balança que dá suporte aos
Três Poderes da República.

Palavras-chave: mandado de injunção; efetividade; princípio da separação dos
poderes.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

BRASIL, Lei número 13.300 de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o

julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

/2016/Lei/L13300.htm>. Acesso em: 17 set. 2016.

BRASIL, Constituição da República Federativa do. Acesso em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

Acesso em: 17 set. 2016.

BRASIL, Lei número 7.783 de 28 de junho de 1989.

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula

o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras

providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm>.

Acesso em: 17 set. 2016.

BRASIL, Lei número 12.016 de 07 de agosto de 2009.Disciplina o mandado de

segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm>. Acesso

em: 21 set. 2016.