A TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E A DECISÃO JUDICIAL

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Ana Carolina TAVARES
Nínive Daniela Guimarães PIGNATARI

Resumo

O trabalho em questão analisa a Teoria da Integridade criada por Ronald Dworkin como forma de interpretação do direito atual. O objetivo deste trabalho é utilizar esta teoria como norte para a interpretação e aplicação do Direito. Neste artigo, discute-se a importância da integridade e da coerência no sistema jurídico, além de demonstrar como estas auxiliam na resolução dos hard cases. Apresenta ainda uma leitura do Novo Código de Processo Civil influenciado pela teoria de Dworkin a respeito da integridade do sistema. Debate-se ainda neste presente trabalho a contribuição desta para a evolução do Direito e concretização dos Direitos Fundamentais. Com este trabalho pretende-se mostrar que vários problemas jurídicos ligados ao sistema interpretativo podem ser resolvidos com a aplicação desta teoria. Assim, busca-se demonstrar que o princípio da integridade é uma forma de manter íntegro o sistema jurídico, mas ainda conseguir que este acompanhe a evolução social, de forma que os direitos fundamentais estejam sempre garantidos. Explicita-se também a teoria da integridade como forma de evitar arbitrariedades e discricionariedades dos por parte dos magistrados. Os métodos de procedimento usados foram os métodos histórico e hermenêutico e o tipo de pesquisa utilizada fora a bibliográfica, uma vez que o tema abordado é explanado em livros e doutrina.

Palavras-chave: Teoria da integridade. Dworkin. Interpretação. Novo Código de Processo Civil. Hard cases.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS