DIREITO DE GREVE AO SERVIDOR PÚBLICO: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU LIMITADA?

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Alberto Minhos BRANCO
Cristina Leticia MARIOTO
Ellen da Silva DELEGA
Andréia Garcia Martin SIMON

Resumo

Resumo: As normas constitucionais que preveem direitos fundamentais possuem eficácia e produção de efeitos no campo jurídico, que pode ser imediata ou mediata. É importante classificá-las para perceber se as normas terão aplicação no momento imediato ou se necessitará de regulamentação. A eficácia contida e a limitada pressupõe uma atuação do legislador infraconstitucional, seja para regulamentá-la, dando-a força, na limitada, seja restringindo-a na contida. O direito à greve do servidor público está previsto na Constituição Federal de 1988, porém não há um regulamento específico para esse exercício, o que causa contradição no momento da aplicação. Na Constituição estão estabelecidos nossos direitos como, por exemplo, a greve e a reivindicação de melhores condições no trabalho que ao serem violados ou não regulamentados poderá ser impetrado o mandado de injunção, ou seja, na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, será cabível tal remédio.  O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de greve ao trabalhador do setor público por analogia com o direito de greve ao trabalhador privado, cabendo analisar nesta decisão qual foi a opinião dessa última instância. O objetivo deste trabalho é verificar se o direito à greve possui eficácia contida ou limitada e qual é a extensão no mundo jurídico da legalidade e ilegalidade da ação dos servidores públicos civis. No presente trabalho se utilizará do tipo de raciocínio dedutivo e o tipo de pesquisa será a bibliográfica e a documental, pois nos fundamentaremos respectivamente em doutrinas e em jurisprudências sobre o tema.

Palavras- Chaves: Normas Constitucionais. Eficácia das Normas Constitucionais. Direito à Greve.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Verbatim, 2015.

LINS FILHO, Alexandre Zambon. Direito de greve do servidor público: qual sua eficácia legal? Disponível: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal.