DIREITO DE GREVE DOS POLICIAIS MILITARES

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Bruna Fernanda Braga ALVES
André Luis HERRERA

Resumo

A greve é o instituto pelo qual os trabalhadores suspendem a prestação pessoal de serviços em uma dada empresa ou instituição, com a finalidade de alcançar melhores condições de trabalho, como por exemplo, o aumento nos salários. Apesar de ser conceituado como um modo de um indivíduo buscar a concretização de sua pretensão, a Constituição Federal a considera como um direito social, sendo que a eleva à categoria de direito fundamental. Este termo surgiu das reuniões dos empregados em Paris, feita às margens do rio Sena, sendo que este em suas enchentes trazia gravetos, denominados grève, em francês. Em decorrência das recentes manifestações que reivindicam os interesses destes trabalhadores, se faz necessário o melhor estudo sobre o tema, em que se deu prioridade pelo seu estudo aprofundado, com o intuito de esclarecer quanto às legalidades e ilegalidades do assunto em questão. Para a pesquisa foi utilizado o método dogmático-jurídico pelo qual se analisou a legislação vigente em conjunto com a doutrina e jurisprudência. Também houve o emprego amplo da pesquisa bibliográfica e documental com enfoque no método qualitativo, primando pela maior eficiência possível no resultado final do presente trabalho. Assim, a pesquisa demonstra quais são os direitos e deveres dos grevistas, demonstrando ainda que determinadas classes profissionais, entendidas como serviços essenciais à sociedade não podem ter paralisações a fim de evitar prejuízos para a coletividade. Portanto, não pode ocorrer uma supressão de um direito social, sem um mecanismo compensatório afim de garantir a dignidade de tais trabalhadores preservada.

Palavras-chave: Greve. Policiais Militares. Ilegalidade.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

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