INCIDENTE DE RESOLUÇÕES DE DEMANDAS REPETITIVAS A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Adriano José Carrijo
Daniela Ávila
Joyce Marcelle Mariotti

Resumo

O presente estudo possui como objeto uma novidade prevista no Código de Processo Civil de 2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o qual consiste em mais uma tentativa do legislador em conter os litígios em massa. Trata-se de um tema novo, e, portanto, desperta dúvidas a respeito de suas aplicabilidades e efeitos, vez que abarca grande influência no cotidiano forense e social. Recentes estudos mostraram que o IRDR não foi inspirado no Procedimento-Modelo Alemão, uma vez que o IRDR, obedece a preceitos próprios, não se parecendo com nenhum instituto já existente. O presente estudo se preocupou em esclarecer os procedimentos previstos pelo Código de Processo Civil de 2015, para o processamento do IRDR, o qual possui como órgão julgador competente o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal, a depender da matéria de direito analisada, sendo a região definida pela localização dos processos repetitivos. Outro ponto importante destacado foram os pressupostos de admissibilidade do incidente, que estão previstos no artigo 976 do CPC, além das principais inconstitucionalidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil referente à aplicabilidade do instituto, uma vez comprado à luz da Constituição Federal.

  

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Artigos
Biografia do Autor

Adriano José Carrijo, Centro Universitário de Votuporanga

Docente do Curso de Direito - Unifev    

Daniela Ávila, Centro Universitário de Votuporanga

Graduada pelo curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga. Votuporanga. São Paulo. Brasil.Advogada.

Joyce Marcelle Mariotti, Centro Universitário de Votuporanga

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Votuporanga – Unifev. Votuporanga. São Paulo. Brasil.

Referências

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