A NOVA ORDEM DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS O Novo Código de Processo Civil

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Adriano José Carrijo
Amanda Souza de Oliveira
Ana Carolina Lopes Alves
Lorena Maldonado da Costa

Resumo

A pesquisa tem o escopo de analisar o artigo 489, §1º do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista às inúmeras manifestações de entidades de classes dos magistrados que consideraram uma afronta à independência funcional dos juízes, porém juristas consideram este artigo um dos principais avanços no novel diploma, uma vez que dificulta a proliferação de decisões execráveis. Assim, o objetivo principal da pesquisa é demonstrar o quanto o artigo contribui para o sistema judicial, político e social do país, já que o princípio do dever de fundamentar é uma garantia constitucional no ordenamento jurídico. Por conseguinte, o presente estudo tem como método de raciocínio o tipológico, no qual analisará constitucionalidade da norma. Deste modo, conclui-se que decisões fundamentadas estão em consonância com artigo 93, IX da CF/88, pois promove a interposição de recursos e adequada prestação jurisdicional.

 

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Adriano José Carrijo

   

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