A POSSIBILIDADE DA PENHORA PARCIAL DO SALÁRIO

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Ana Carolina Tavares
Beatriz Pádua Marques Gomes
Déborah Cristiane Domingues de Brito
Larissa Pereira da Silva
Lívia Maria dos Santos
Marinara Montanari

Resumo

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VI, disciplinou a irredutibilidade do salário. De um lado existe a proteção à dignidade do devedor, tendo em vista que este precisa do seu salário, que é o essencial para a sua subsistência. Entretanto, de outro lado existe o direito do credor de ter seu crédito satisfeito, sendo que a penhora do salário possa ser o único meio de receber. De modo que deve ter-se a possibilidade de penhora de 30% do salário mensal do devedor para arcar com as suas obrigações. O que se defende é o direito do credor de receber, e a obrigação do devedor de honrar os compromissos assumidos. Além de que muitas vezes o credor pode precisar dessa prestação quitada para garantir seu sustento. O que se pretende não é ignorar a lei, e nem desvalorizar a Carta Magna, mas sim relativizar a lei para que ela atenda aos anseios sociais.

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