O DIREITO DE MENTIR NO PROCESSO PENAL: AS NECESSIDADES DE PROFERIR DECISÕES CONSTITUCIONAIS

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Marcia Rideko Suzuki
Rodolfo Shimozako Nates

Resumo

O presente estudo aborda o direito de mentir no processo penal, tema que tem suscitado discussões acaloradas entre os juristas, principalmente após o emblemático caso “Mércia Nakashima” em que o réu teve a pena aumentada por mentir no tribunal. Sabe-se que o Processo Penal possui resquícios do período inquisitivo, e que, por conta disto, serve de guia para aqueles que buscam incessantemente a verdade real dos fatos, mesmo que para isto desrespeitem garantias fundamentais. A mentira é um ato inerente à raça humana, mentir é uma das principais formas que o homem usa para se autodefender diante de acusações, sendo assim, o Direito, antes de tudo, deve ser baseado na natureza humana, não podendo ficar alheio a tal constatação, distanciando-se da verdadeira essência do homem e tornando-se ineficaz.Visando aplicar a constante evolução do Direito, através do Neoconstitucionalismo, sistema que aplica ao Processo novas interpretações principiológicas baseadas na hermenêutica, resultado da nova interpretação dada à Constituição Federal, pelo presente tentar-se-á mostrar que há legalidade em mentir no processo, e que este ato de mentir não pode levar o réu a uma punição, tampouco ter sua pena majorada. Assim, este artigo procura criticar bases antigas do Direito, que não evoluem e tornam-se incapazes de resolver os problemas sociais, visto que, permanecem indiferentes ao que realmente somos. Ainda, para não nos basearmos somente em leis sem antes entender os motivos pelos quais as pessoas faltam com a verdade, aborda-se a mentira sob a ótica da psicologia. Utilizou-se dos métodos dialético e dedutivo.

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