A REVISÃO DA REGRA DA HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES EM JUÍZO RECUPERACIONAL

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Breno de Queiroz Paes e Silva
Daniela Ávila

Resumo

A aprovação do plano de recuperação judicial, por parte de assembleia de credores, segue uma liturgia inexorável de homologação do mesmo por parte do juízo falimentar. O Poder Judiciário, na prática, funciona como mero chancelador de decisões de assembleia de credores. A justificativa para a homologação, sem nenhum questionamento, é de que a aprovação do plano é de interesse exclusivo dos credores, não cabendo ao Poder Judiciário invadir um campo de interesse eminentemente privado. Mencionada lógica foi quebrada no julgamento de um caso paradigmático. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no conhecido caso Gyotoku, mostrou que os planos de recuperação, mesmo após aprovados pelos credores, podem ser anulados, pelos magistrados, em face da existência de atos e fatos graves que atentem contra a ordem pública e os interesses de um ou alguns credores.

 

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