O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: GARANTIA DA ORDEM CONSTITUCIONAL

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Acácio Tardoque Ferreira
Andréia Garcia Martin

Resumo

O presente artigo busca formar o entendimento do Controle de Constitucionalidade, de uma maneira que melhor possa ser compreendido, especificamente, na defesa dos Direitos Fundamentais. Tem por base trazer conceitos e classificações para a sua aplicabilidade e eficácia nos campos políticos e jurisdicionais, além de abordar, de forma contundente, questões que levam à garantia da ordem constitucional pelo instrumento controlador de direitos. O objetivo crucial do presente trabalho está em afiançar que melhor se previna os Direitos Fundamentais, frente às irregularidades postas em leis e atos normativos posteriormente criados pelo Poder Legislativo, para que sejam, em sua plenitude, executados em prol de todos, juntamente com os ditames de igualdade, liberdade e fraternidade, esses entendidos num ideal de Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, foi utilizado o método dialético dedutivo, pesquisa não empírica, mais precisamente a bibliográfica, que dizem a respeito da história e evolução dos direitos inerentes ao homem, bem como os que trazem um entendimento explícito sobre o fundamento do Controle de Constitucionalidade, sob a proteção dos direitos fundamentais, aplicados em todas as suas gerações, consideradas historicamente, além de pesquisa jurisprudencial. A pesquisa elaborada sobre o tema ora discutido traz uma nova perspectiva a respeito da aplicabilidade de um instrumento controlador de constitucionalidade, considerando-o em seus diversos meios de impetração, tais como Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, levando em consideração seus momentos – preventivo e repressivo, bem como o sistema de controle adotado para agir na garantia dos Direitos Fundamentais, seja eles Jurisdicional e/ou Político. Tem-se a pretensão de corroborar que o mecanismo de controle de constitucionalidade tem o condão de tutelar amplamente os direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal, favorecendo sua concretização, garantindo, desta forma, a manutenção da ordem constitucional.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Acácio Tardoque Ferreira, UNIFEV

Bacharelando em Direito pelo Centor Universitário de Votupornaga - UNIFEV

Andréia Garcia Martin, UNIFEV

em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestra em Direito pela ITE-Bauru/SP. Docente e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV.