A RESERVA DO POSSÍVEL NO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO: O LIMITE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE

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Lara Marques de Souza
Deborah Cristiane Domingues de Brito

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a cláusula da reserva do possível no contexto jurídico brasileiro, a qual é empregada como fator limitante na concretização de direitos sociais, em especial o direito a saúde. Nesse Contexto, será analisada a diferença entre a real inexistência de recursos financeiros e a escolha alocativa dos recursos. Ademais, será examinada a posição da doutrina sobre o tema e a legitima intervenção do Poder Judiciário no caso, defendendo-se que a efetivação de direitos deverá observar a razoabilidade da pretensão exigida e não apenas a disponibilidade financeira. O estudo é voltado ao direito a saúde, o qual constitui parte integrante do mínimo existencial, razão pela qual torna-se indiscutível a importância da implementação de políticas públicas com vistas a garantir esse direito. Ocorre que o Poder Público tem invocado a reserva do possível como escusa na efetivação de direitos, inclusive no que tange ao direito a saúde, justificando a realização deste artigo, o qual abordará também a concepção original da reserva do possível e a forma distorcida de como foi empregada no discurso jurídico brasileiro. Como metodologia foi utilizado o método de raciocínio dedutivo com método de procedimento hermenêutico, histórico e comparativo e o tipo de pesquisa foi não empírica, bibliográfica e documental com análise de doutrinas, leis, jurisprudências, artigos jurídicos e científicos associados ao tema.


Palavras-chaves: reserva do possível; saúde; mínimo existencial.

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