ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA LUCROS DISTRIBUÍDOS

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Luiz Carlos Ferraresi

Resumo

A isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, para as pessoas físicas ou jurídicas que apresentem rendimentos decorrentes de distribuição de lucros por pessoa jurídica da qual sejam sócias, introduzida pela lei 9249/1995, por não estar protegida por interesses constitucionais, revela-se contrária aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. A defesa da referida discriminação é, de forma geral, feita por meio de argumentos econômicos, os quais não se sustentam numa abordagem jurídica.

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