A PRISÃO PROCESSUAL COMO “ULTIMA RATIO”

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Maraísa Beraldo Sanches
Rafael Henrique Mello Araújo
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro rege-se sob a égide dos princípios constitucionais a fim de preservar antes de tudo os direitos e deveres individuais e coletivos. Dessa forma, sob a ótica do devido processo legal e da presunção de inocência e de outros princípios não inferiores, mas decorrentes, a prisão deverá ocorrer somente em ultima ratio,  em crime previamente definido, advinda de um processo legal válido e posterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Dessa forma, apenas a sentença que põe fim ao processo é fonte legítima para restringir a liberdade pessoal a título de pena.

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