FUNDAMENTOS DA PROPOSTA ALTERNATIVISTA: UMA ANÁLISE CRÍTICA

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Kairo Rangel de Azevedo Sakata
Maryelle Miranda
Pedro Neto Lino
Nínive Daniela Guimarães Pignatari
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O objetivo deste trabalho é estudar os argumentos do movimento do Direito Alternativo, estabelecer seu real sentido, visando a uma interpretação do texto legal atrelada aos valores de justiça e equidade, parâmetros e medidas erigidos em fundamento pela Constituição Federal. É imprescindível uma pesquisa sociológica sobre a dogmática jurídica atendendo aos novos anseios da sociedade, com a finalidade de ressaltar a eficácia, a vigência e os fundamentos da norma jurídica, pontos determinantes do direito alternativo. O estudo será realizado por meio de pesquisa bibliográfica e método de raciocínio dialético, partindo-se de uma determinada situação problemática para confrontar posições doutrinárias, analisá-las e propor soluções sintéticas. Para a realização dos fins pretendidos, empregaram-se os métodos de procedimento comparativo e histórico com o estudo do conceito, gênese e percurso de consolidação dos diversos métodos interpretativos. Corroborando para uma maior compreensão serão analisados os argumentos de dois acórdãos que julgam conforme a concepção alternativista. O Direito Alternativo, em seu real sentido, não se difunde como antidireito, como negativa da ordem jurídica, mas sim como uma aproximação da lei a justiça no caso concreto, possibilitando a recriação e a revitalização da norma, dando-lhe calor, substância, substrato e vida. O direito dogmático, legalista, predominante até o início do século XX, não atende, em razão das transformações sociais, aos anseios da atual sociedade, que protestam e clamam pela aplicação alternativista da lei, voltada ao interesse da comunidade, à realidade social, à pacificação e ao atendimento do bem comum.

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