OS EFEITOS DA APROVAÇÃO DA SÚMULA 370 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A DEFESA DO CONSUMIDOR

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Etiene Maria Bosco Breviglieri
Bárbara Rossi Fernandes
Fernando Alberto de Jesus Honório Facione
Flávio Enrique Gleriani Júnior
Sílvia Marcia Polotto

Resumo

Muito se discutiu sobre a aprovação da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça e seus efeitos no âmbito jurídico. A nova Súmula afirma que a apresentação antecipada do cheque pré-datado será passível de obtenção do dano moral por aquela instância jurisdicional. Contudo, o entendimento do STJ contrasta com o dispositivo do artigo 32 da Lei do Cheque (Lei 7.357) que conceitua o cheque como ordem de pagamento à vista. Para que a aplicabilidade da Súmula seja efetiva, isto é, torne-se vinculante ou ainda seja ratificada pelo Poder Legislativo como lei, é necessário entender os motivos que incitaram o STJ a criar a tal regra. A principal razão para a criação da Súmula é a tentativa de solução harmônica para a excessiva quantidade de recursos que chegam ao tribunal, provenientes de decisões que em muitas vezes envolvem relações de consumo nas quais o consumidor é lesado quando utiliza o cheque pré-datado. De tal modo, o presente trabalho estuda a eficácia da Súmula 370 conexa às relações de consumo litigantes como forma de prevalência dos Princípios da Vulnerabilidade e da Hipossuficiência do consumidor. Para tanto utilizou-se o método dialético.

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