Perda De Nacionalidade Originaria: Devido A Aquisição De Outra Voluntariamente.

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Gabriel Hernandes Belati
Liara Pires Barcelos Nascimento
Luciana Sparsa Menegasso

Resumo

RESUMO: O direito de possuir nacionalidade é um direito fundamental, nacionalidade seria o momento que a nação se organiza em Estado, sendo ela, um direito adquirido do sujeito através desses critérios jus soli e jus sanguinis. Estrangeiros são os não nacionais, mas eles possuem proteção do Estado, segundo o artigo 5º, caput, da CF/88, já o português equiparado, em relação ao nacional, não é considerado uma hipótese de naturalização e observasse que a pessoa continua estrangeiro mas adquire direitos nacionais. Perda da nacionalidade ocorre segundo o artigo 12, §4º, I, CF, podendo ser secundaria ou originária. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar perda de nacionalidade originaria: devido aquisição outra voluntariamente. Metodologia de revisão bibliográfica. Concluir que ao analisar a questão mencionada na jurisprudência (aquisição voluntaria), e com a perda da nacionalidade brasileira, o ordenamento poderia a ex - nacional dar o mesmo tratamento a qual o português equiparado recebe.

 

Palavras-chave: Nacionalidade, Naturalização, Perda De Nacionalidade Por Aquisição De Outra.

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