A IMPRESCINDIBILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

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Allan Pablo Silva Krause
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O inquérito policial tem sido a forma mais utilizada para o Estado investigar a notícia de um crime, produzir a prova e encontrar os indícios da autoria. O Código de Processo Penal não exige que o Ministério Público se valha dele para oferecer a denúncia, podendo utilizar outros elementos de prova que tiver a seu dispor, como por exemplo, o relatório de uma comissão processante legislativa. Todavia, diante do sistema acusatório previsto na Constituição Federal, a investigação é privativa da polícia (estadual ou federal, conforme o caso) e, nesse mister, deve a autoridade policial – delegado de polícia – ater-se aos princípios e garantias fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido o dispositivo legal que dá ao inquérito a prescindibilidade está eivado de inconstitucionalidade.

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