QUEM É O RESPONSÁVEL?

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Carolina de Carvalho SABINO
Walter Francisco Sampaio FILHO

Resumo

Primeiramente, importante ressaltar que as questões relevantes em que o Código de Defesa do Consumidor representou importante evolução no tratamento das relações de consumo no que tange a questão da responsabilidade por vício do produto. E, dessa maneira, o referencial metodológico desse trabalho foi a pesquisa bibliográfica que possibilitou a observação dos aspectos teóricos trazidos por esta literatura relacionados ao Direito do Consumidor associado ao Vício do Produto.  Para melhor compreendimento do tema, a primeira parte é dirigida a análise dos aspectos conceituais e históricos do instituto das relações de consumo, bem como, os direitos básicos do consumidor e os vícios de qualidade do produto. Na segunda parte, é analisado de quem é a responsabilidade pelo vício do produto, de acordo com a participação de cada um nas relações de consumo, em que o fornecedor e comerciante fazem parte dessa relação. Já a terceira parte dispõe das garantias oferecidas pela lei, por ser o consumidor a parte vulnerável, opções que o consumidor tem, estabelecidas pelo princípio da boa-fé como cláusula geral de toda relação de consumo. Diante disso, com a edição do Código de Defesa do Consumidor, os direitos do consumidor foram se consolidando, através da criação do microssistema das relações de consumo e da inserção de novas normas e princípios jurídicos. As relações de consumo foram se modificando, equilibrando dessa maneira as relações jurídicas entre consumidores e fornecedores.

Palavras-Chave: Relações de Consumo; Responsabilidade por Vício do Produto; Garantias Legais.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

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