USUCAPIÃO FAMILIAR: PROGRESSO OU RETROCESSO NO DIREITO DE FAMÍLIA?
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Resumo
Com o advento da lei 12.424/11 surgiu a figura da usucapião familiar. A lei acrescenta ao Código Civil o art. 1240 " A, que dispõe que aquele que ocupar imóvel comum aos cônjuges de maneira exclusiva, para sua moradia ou de sua família, por dois anos ininterruptos, sem oposição daquele que abandonou o lar, adquirirá o domínio integral do imóvel. O que caracteriza um retrocesso, uma vez que todo fim de união pressupõe o afastamento de uma das partes, principalmente quando há litígio. Há que se considerar que a permanência de um dos cônjuges no imóvel torna-se indispensável para garantir a moradia dos filhos, fator que deveria ser relevante ao se conceder a usucapião. Além disso, o dispositivo ressuscita o instituto da culpa nas separações, fato exterminado pela Emenda Constitucional 66/2010, pois a culpa promove mágoas e ressentimentos, alimentando ainda mais os conflitos, os quais apresentam caráter pessoal e íntimo e, portanto, não devem ser resolvidos no Judiciário, pois, o motivo do final da união não interessa a ninguém além daqueles que a compunham. Resta, portanto, a necessidade de discutir as diversas questões envolvidas para a efetiva aplicação da norma em seu sentido teleológico a fim de garantir os direitos inerentes a ela, como o direito à moradia, sem com isso violar os direitos do outro cônjuge, primando, em cada caso concreto, pelos fins sociais da propriedade e pelo bem comum. Faz-se mister analisar alguns pontos controversos da questão da usucapião familiar como o conceito de abandono do lar; a situação de abandono por aquele que sofreu violência doméstica; os direitos daquele que se afastou para poupar os filhos de mais conflitos; a quem incumbe a alegação da causa do afastamento; como deve ser realizada a oposição, de quem será o ônus da prova, entre outros, a fim de promover efetivamente a Justiça. Por este motivo se desenvolve este trabalho através de pesquisas, revisão de literatura já publicada e análise dos aspectos constitucionais da norma.
Palavras-chave: Usucapião Familiar. Constitucionalidade. Ex-cônjuge.
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Referências
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