A INFLUÊNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NA TOMADA DE DECISÃO NOS CASOS DA JUSTIÇA TRABALHISTA

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Francieli Rangel Marques
Idineu Possoni Junior

Resumo

A perícia contábil cada vez mais vem ganhando campo de atuação para o profissional da contabilidade. Ela divide-se em quatro espécie: a Perícia Judicial, Perícia Extrajudicial, Perícia Semijudicial e a Perícia Arbitral. A mais utilizada é a em questões trabalhista, a Perícia Judicial, devido ao grande número de processos trabalhistas, que é realizada dentro do poder judiciário. O  trabalho foi exposto de forma quantitativa e qualitativa, e quanto à abordagem do problema, foi feita de forma mista, e quanto aos procedimentos técnicos, o estudo pode ser classificado como bibliográfico, visto que, foi utilizado basicamente livros. É possível entender com as análises que tanto o assistente das partes quanto o perito nomeado  pelo juiz para exercer a função de perito, é necessário estar inscrito no órgão competente. Como nomeado pelo juiz o contador é útil na fase de instrução, onde ocorre levantamento de provas e depois é preparado o laudo que auxilia o juiz a proferir sua sentença. Os cálculos realizados foi referente a fase de liquidação da sentença de uma ação trabalhista. A sentença dada pelo juiz consistiu em que a reclamada pagasse a reclamante diferenças de: hora extras, diferenças de adicional de insalubridade de grau máximo, juros e correção monetária, atualizados até Agosto/2017. O cálculo do processo trabalhista obteve uma indenização de R$4.649,57

Palavras-chave: Perícia. Cálculos trabalhistas. Perito.

 

REFERÊNCIAS:

 

ALBERTO, V. L. P. Perícia Contábil. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2002

 

ORNELAS, M. M. G. Perícia Contábil. 5 ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2011

 

BRASIL. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 24 março 2017.

 

OLIVEIRA, A. Cálculos trabalhistas. 24. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS