A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DO PRECONCEITO AS PESSOAS DE IMAGEM PÚBLICA
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Resumo
A constituição surgiu para evitar arbitrariedades no governo, com a divisão dos poderes, dispondo os direitos fundamentais e direitos humanos. A liberdade está elencada como um dos direitos fundamentais, mas não pode sobrepor outros direitos essenciais como os direitos de imagem e a privacidade. Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da CF e no artigo 220 da CF a liberdade de informação. O limite, utilizando a razoabilidade, entre os direitos é a legislação e o bom senso onde sua liberdade vai até onde começa a do terceiro. Conclui-o desenvolvimento do povo depende de boas ideias, isso depende a liberdade de expressão, de compartilhar visões diferentes de um assunto, mas com coerência, pertinência e bons argumentos. O objetivo é apresentar a violação dos direitos humanos através do preconceito as pessoas de imagem pública, metodologia de revisão bibliográfica, pretendendo aprofundar-se no tema.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Pessoa De Imagem Pública. Preconceito.
REFERÊNCIAS:
ARAUJO L. A. D.; NUNES JUNIOR V. S. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Editora Verbatim, 19ª edição, 2015.
CLAUDIO B. Direitos Humanos e Fundamentais em Perspectiva. São Paulo: Atlas, 2014.
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FERREIRA FILHO, M.G. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1996.