ACESSO À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E SUA MUDANÇA NA REFORMA TRABALHISTA
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Resumo
Introdução: O acesso à Justiça, trata-se de um Direito Fundamental, calcado no art. 5º, XXXV da CRFB, o qual todo cidadão tem o direito a tutela jurisdicional. Assim, a assistência judiciária gratuita trata-se de uma isenção das despesas processuais para pessoas hipossuficientes, que não tenham condições de arcar com estes encargos. Neste sentido, o presente artigo procura estudar as mudanças que ocorram na concessão da justiça gratuita com o advento da Reforma Trabalhista prevista na Lei nº 13.467/2017. Objetivos: O objetivo deste artigo é demonstrar ao leitor de maneira clara e de fácil compreensão como funciona o instituto do acesso à justiça por meio da concessão da justiça gratuita, buscando por fim mostrar as mudanças que este instituto sofreu através da Reforma Trabalhista. Metodologia: Os desenvolvimentos metodológicos adotados ao presente trabalho foi o método indutivo o qual procurou-se observar através da realidade concreta, as formas de aplicação da assistência judiciária gratuita, bem como os efeitos que surgiu com a reforma trabalhista, e, assim, usou-se do método bibliográfico de artigos, doutrinas para a construção do objeto de estudo. Desenvolvimento: Na desenvoltura do trabalho buscou-se demonstrar o surgimento do acesso à justiça, e suas transformações. De modo que a gratuidade da justiça era regulada por uma lei especial, e com a inovação do Novo Código de Processo Civil/2015, este passou a disciplinar o tema, procurando dar mais efetividade à questão da justiça gratuita, impondo certos requisitos a serem seguidos para sua concessão. Por fim, procurou-se descobrir as modificações que ocorreram na assistência judiciária gratuita com a Reforma Trabalhista. Conclusões: No presente trabalho, pode-se concluir que a concessão da Justiça Gratuita, implica a parte beneficiária a isenção das despesas processuais. Deste modo o benefício justiça gratuita no Direito do Trabalho segundo a Súm. nºº. 463, TST, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista exige-se apenas dois requisitos de concessão, sendo uma acerca das pessoas físicas bastando uma declaração de hipossuficiência fixado pela parte ou pelo seu procurador com poderes para fazer e outro a respeito das pessoas jurídicas sendo necessário demonstrar que a empresa está impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Assim, com Reforma Trabalhista ocorreu modificação no art. 790, §3º da CLT, o qual passará determinar um valor fixo para concessão do benefício da justiça gratuita, o qual ficará o juiz facultado a decidir pela autorização ou não, daqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do Regime Geral da Previdência Social, devendo a parte comprovar sua insuficiência.
Palavras-chave: Assistência Judiciária Gratuita. Reforma Trabalhista. Acesso à Justiça.
REFERÊNCIAS:
OLIVEIRA, Flávio Luiz de, SIQUEIRA, Dirceu Pereira. "Acesso à Justiça e concretização de direitos". 2014. Ed. 1. Editora Boreal.
POMBO, Michele Pires Bandeira. "As ondas renovatórias do acesso à Justiça no Processo do Trabalho". 2016. Ed. 1. Editora LTR.
BORGES, Leonardo Dias, CASSAR, Volia Bomfim. "Comentários à Reforma Trabalhista ¿ Lei de 13 de julho de 2017". 2017. Ed. 1. Editora Método.