AS QUESTÕES ACERCA DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS FASES PRÉ-CONTRATUAL E PÓS-CONTRATUAL
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Resumo
Em um mundo globalizado e mecanizado onde agilidade nas relações e sua eficácia são colocadas em constante prova, o contrato é a peça fundamental para com as relações negociais há tempos. Este será o ponto de partida para uma discussão. A impossibilidade de imaginar um mundo sem a figura contratual decorre muito da sua segurança trazida, em especial, pela carga principiológica arraigada em seus princípios, em destaque a boa-fé objetiva. Tal princípio é elementar nas situações de rompimento repentino de um contrato, ainda em sua fase pré-contratual, ou seja, quando o mesmo ainda não fora constituído, muito em virtude da ofensa na real perspectiva da efetivação do contrato. Como também na fase pós-contratual, em que o contrato tenha sido cumprido, extinto. Assim a discussão versou sobre a aplicabilidade em ambas as fases e suas questões para com a relação das partes afetadas com a quebra do princípio. Através de um método indutivo e descritivo a busca versou na apuração em casos concretos onde transcorreram tais situações e a melhor forma de resolução das mesmas. Concluindo, o presente trabalho tem o intuito de demonstrar que as soluções devem basear na aplicação dos princípios da eticidade e boa- fé objetiva a todo momento além de criação de medidas que visem uma punição educativa para com as empresas ou mesmo pessoas físicas que pratiquem de maneira reiterada como também maliciosa a fim de proveitos econômicos não honestos. Assim não estaria afetando a autonomia contratual, muito pelo contrário o Estado estaria tutelando e dando maior seguridade para com as relações privadas além de alçar ainda mais a importância dos princípios contratuais e do contrato.
Palavras chaves: Boa-fé Objetiva. Pré-Contratual. Pós-contratual.
REFERÊNCIAS:
DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil Pós-Contratual. 3.ed. Editora Saraiva. 2011.
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