MATERNIDADE NO CÁRCERE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
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Resumo
Com o crescimento da população feminina no estabelecimento prisional, fica cada vez mais evidente a realidade precária da condição de vida da mulher encarcerada, onde, além da privação de liberdade, por vezes têm seus direitos básicos não efetivados, principalmente no que tange o período materno. Através deste trabalho de pesquisa, busca-se compreender as peculiaridades femininas que não são observadas durante o cumprimento da pena, apresentar a discriminação por gênero ainda existente, tendo em vista que a maior parte dos homens encarcerados contam com colaboração externa por parte de suas esposas e família, enquanto, por outro lado, a maior parte das mulheres que estão aprisionadas, são vulgarmente abandonadas por seus companheiros, maridos e família, visto que é considerada uma desonra, restando o estigma que ronda a mulher presa e a responsabilidade de ser mãe. Nesta situação, a mulher transgressora é vista como não merecedora de respeito e atenção, sofre com o abandono e a carência de atendimentos necessários e acompanhamento profissional especializado durante a gestação desde os cuidados essenciais durante a gravidez, até o período de conceber a criança, que reflete diretamente nas más condições físicas e psicológicas da mulher e no enfraquecimento do vínculo familiar entre mãe e filho, sendo que esta é a principal etapa do desenvolvimento da criança. O presente artigo será realizado por meio de análise histórico-descritiva e pesquisa bibliográfica. Por esta forma, pretende-se apresentar o descaso generalizado com os direitos fundamentais previsto na Constituição Federal na realidade dos presídios femininos e a falta de suporte Estatal com a mulher que busca uma gestação digna, porém é vítima da falência do sistema prisional brasileiro.
Palavras-chave: Cárcere. Gênero. Maternidade.
REFERÊNCIAS:
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