OS DIREITOS E GARANTIAS DOS LGBTS NO BRASIL
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Resumo
O artigo visa apresentar os desafios da comunidade LGBT, principalmente dos transexuais, para poder usufruir de direitos a eles já assegurados no Brasil. A falta de informação sobre o uso do nome social e as dificuldades para alteração do nome civil são reclamações constantes dos transexuais, motivo, segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que gera ônus significativo para as pessoas trans, como o abandono do convívio educacional, profissional e familiar, por conta do preconceito. A formação social do indivíduo se molda a partir de conceitos já estabelecidos por gerações anteriores, historicamente machista e patriarcal, excluindo, por sua vez, o que é considerado "diferente", fora do padrão. A legislação brasileira deve ser clara sobre a inclusão real desta parcela marginalizada na sociedade, justificativa deste trabalho que busca apresentar as dificuldades vividas pela comunidade Transexual e a imprudência velada que o Estado tem por ela. O artigo será feito por meio de pesquisa bibliográfica e análise histórico-descritiva.
Palavras-chave: Transexuais. Direito. Garantias.
REFERÊNCIAS:
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Disponível em: <https://ayanrafael.files.wordpress.com/2011/08/durkheim-c3a9-as-regras-do-mc3a9todo-sociolc3b3gico.pdf> Acesso em: 07 de fevereiro de 2017.
MARTINES, Rafael Henrique Gonçalves. Os principais direitos e os problemas enfrentados pelos transexuais. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6669/Transexualismo>. Acesso em: 06 de fevereiro de 2017.
NOVAES, Marina; ROSSI, Marina. Os direitos básicos aos quais transexuais e travestis não têm acesso. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/28/politica/1440778259_469516.html>. Acesso em: 06 de fevereiro de 2017.
SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Transexualidade: a superação do conceito binário de sexo. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/transexualidade-supera%C3%A7%C3%A3o-do-conceito-bin%C3%A1rio-de-sexo>. Acesso em: 06 de fevereiro de 2017.