RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTACIONAMENTO PRIVADOS

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Amanda Abou Dehn
Ana Cecilia dos Santos Moreira
Giovana Casarim Lamon
Moniely Malvas Gonçalves
Deborah Cristiane Domingues de Brito

Resumo

A responsabilidade civil dos estacionamentos se da a partir do momento, que há a contratação do serviço, seja de forma onerosa ou gratuita. Para caracteriza-la, basta que o agente, ofereça o serviço. A tentativa dos proprietários dos estacionamentos de eximir-se da responsabilidade é visível, mas não possui base legal e demonstrar isso de forma dinâmica é importante. O boletim de ocorrência é considerado prova hábil da existência do furto de objetos deixados junto aos veículos nos estacionamentos e também de danos causados a eles, por gerar presunção de veracidade dos fatos alegados. Trata-se de um contrato de depósito, onde deixa um bem sob a guarda de alguém ou estabelecimento, pagando ou não por isso, é voluntário. Há estacionamentos que existem como parte fundamental dos estabelecimentos, tendo como exemplo os shoppings centers, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda, confiança e certeza de segurança. O fato de o proprietário do veículo não adquirir nenhum produto no interior do estabelecimento não afasta a responsabilidade indenizatória. O direito é dinâmico, cada caso há uma situação diferente, tendo assim para cada qual uma solução. Não podemos apenas, nos basear nas doutrinas ou em artigos de lei, mas também nos pontos controversos à volta, para chegar a uma solução ética. Conclui-se que, desde que oferecido um local para guarda dos veículos, seja ela na forma onerosa ou gratuita existe a responsabilidade sobre aquele bem, já que há confiança do proprietário do veículo sob aquele que zelará por seu automóvel. O entendimento majoritário jurisprudencial e doutrinário hoje, é que, os estacionamentos tem responsabilidade sob aqueles veículos deixados sob a guarda do estabelecimento. Nesse sentido, a súmula 130 do STJ: ¿A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento¿. Portanto, os estacionamentos tem responsabilidade objetiva sobre os veículos deixados sob sua guarda, independendo de dolo ou culpa o proprietário do estabelecimento responde através do nexo de causalidade do fato danoso, com o dano causado ao bem.

Palavras-chave: Responsabilidade. Estacionamento. Guarda.

REFERÊNCIAS:

 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, responsabilidade civil, 8ª ed. 2ª triagem. 2013. Saraiva.

 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, contratos e atos unilaterais, 9ª ed. 2012. Saraiva.

 

RAMOS, Vanderlei. Responsabilidade civil no Direito brasileiro: pressupostos e espécies.

 

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único, 2ª ed.2012. Método.

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HUMANAS E SOCIAIS