A CAPACIDADE DE COMPREENSÃO POR PARTE DO PSICOPATA DIANTE DA PRÁTICA DE FATO TÍPICO E ILÍCITO

Conteúdo do artigo principal

Adriano Henrique Comar Bartocci
Taysson Roberto De Almeida
Hamilton Carlos Junior
Paulo Roberto Fuzzari Dos Santos Santos
Marina Calanca Servo

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise dos criminosos diagnosticados com psicopatia frente a responsabilidade penal, em face a correntes doutrinarias divergentes quanto à capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta combinada ao comando de sua vontade, de modo que a classificação quanto a sua condição de imputabilidade evidenciará o tipo de penalidade a ser imposta ao psicopata. A Lei Penal brasileira isenta de pena o indivíduo que, acometido por doença mental, não possui capacidade psíquica de compreender a ilicitude de sua conduta, sendo considerado inimputável, e possibilita a redução da pena ao agente que não possui plena capacidade de compreensão, considerando-o semi-imputável. A situação se agrava ao passo que os psicopatas não entendem o caráter retributivo do sanção penal, de modo que a psiquiatria forense considera predominantemente impossível a ressocialização desses indivíduos, incorrendo ainda, em crescentes casos de reincidência criminal. O método utilizado para a pesquisa foi o bibliográfico com a análise da legislação e doutrina penal. A pena ou medida de segurança a ser aplicada a estes indivíduos recairá conforme conclusão de análise psiquiátrica a qual deverão ser submetidos, uma vez que estes podem não possuírem capacidade de autodeterminar-se diante a situação no caso concreto, e/ou ainda não compreenderem o caráter retributivo da pena, tampouco a sanção coercitiva do Estado referente à conduta por eles praticada.


 


Palavras-chave: Psiquiatria forense. Imputabilidade na psicopatia. Capacidade volitiva do indivíduo.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS