A CARACTERIZAÇÃO DO ESTUPRO MARITAL: ASPECTOS HISTÓRICOS E TIPIFICAÇÃO

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Gabriela Gonçalves De Martin
Fausto Fabiano Filho
Laura Santos Campanhola
Maria Eduarda Juste Almeida
Marina Calanca Servo

Resumo

O Estupro Marital (ou conjugal) caracteriza-se pela forma de estupro praticada pelo cônjuge, independente do gênero do(a) autor(a) e da vítima. Porém, este trabalho analisa a caracterização do crime em face da mulher, abordando aspectos históricos e a tipificação. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), contribuiu significativamente para que o Estado fornecesse a devida atenção a mulheres vítimas de violência sexual, sendo aplicado o inciso II, do art. 226, do CP que consiste no aumento da pena quando praticado em relações matrimoniais, além de outras circunstâncias agravantes (todos presentes no mesmo dispositivo legal). Mesmo tendo como crime o estupro, e sendo agravado em casos de relações conjugais, são considerativos os casos noticiados, sem mencionar dos casos em que as vítimas não se apresentam, deixando de lado sua dignidade e autonomia por receio de alguma reação agressiva do parceiro, ou até mesmo por falta de conhecimento sobre assistência e apoio a sujeitos passivos. O tema é relevante diante do desconhecimento e ausência de discussão mesmo nos dias atuais, o que acarreta negligência às vítimas em relação a violência sexual dentro de seus respectivos matrimônios, onde o acolhimento e obrigações deveriam ser iguais (art. 5º, incisos I e II, CF e art. 1.511, CC). A pesquisa foi realizada mediante revisão bibliográfica, com análise e revisão de obras jurídicas, artigos, legislação e análise do julgado Recurso Especial n° 1567801 MG. Aspectos históricos demonstram que a prática, para a relação sexual, com a própria esposa, era considerada como exercício regular do direito, em razão do dever da mulher, existente na constância do casamento. Conclui-se, porém, de acordo com a corrente formada por autores da contemporaneidade, como Guilherme de Souza Nucci, Carolina Valença Ferraz e Julio Fabrini Mirabete, entendem que, quando há violência no dever de coabitação, não há exercício regular do direito, e sim, abuso dele. A liberdade e autonomia da mulher diante ao seu corpo não pode ser perdida, estando em uma relação conjugal ou não.


 
Palavras-chave: Violência marital. Crime de estupro. Lei Maria da Penha.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS