GRAVIDEZ DECORRENTE DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE DE ABORTO
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Resumo
A violência física e sexual com crianças e adolescentes causa repugnância em nossa sociedade e até profissionais têm dificuldade de aceitar que o abuso sexual de crianças ocorra com aqueles de variado grau de consanguinidade e de proximidade. Entretanto, das vítimas de estupro no Brasil em 2021, 61,2% tinham até 13 anos. No caso do estupro de vulneráveis, quase 80% deles foram cometidos por familiares ou conhecido das crianças. Apesar do número alarmante e dos casos serem corriqueiros, observa-se um despreparo envolvendo desde os profissionais da área de saúde, educadores e juristas até as instituições escolares, hospitalares e jurídicas, em manejar e tratar adequadamente os casos surgidos. As possíveis consequências físicas do abuso sexual também são de extrema preocupação, visto que sua gravidade acarreta danos físicos e ainda mais danos psicológicos. Dentre os primeiros estão a gravidez, doenças sexualmente transmissíveis e trauma físico. É direito previsto na legislação brasileira que vítimas de estupro, que engravidem do algoz, possam, se desejarem, interromperem a gravidez. No caso das menores de 14 anos, o Estatuto da Criança e Adolescente, prevê, inclusive a interrupção a qualquer tempo da gestação. Doravante essa proposição, o objetivo do artigo é diagnosticar os casos de violência sexual sofridos pelas crianças e adolescentes brasileiras que resultaram em gravidez e que, por motivo a ser verificado, estas jovens mulheres e meninas não alcançaram os direitos previstos na legislação pátria. A metodologia utilizada foi uma pesquisa nos meios de comunicação quanto aos casos divulgados, assim como levantamento dos dados estatísticos nos sítios eletrônicos governamentais e organizações de proteção às vítimas de violência, revisão bibliográfica, com leitura de leis, normas e jurisprudências pertinentes ao tema. Conclui-se que há várias vítimas de violência sexual nas faixas etárias propostas que não alcançam seus direitos por não comunicarem o crime, por falta de preparo das autoridades em realizarem os registros, seja por conceitos e julgamentos pré-concebidos da própria família ou sociedade ou por desconhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional, evidenciando que, para as meninas e jovens vitimadas pela violência sexual, tipificada como estupro, que resulta em gravidez, há um grande abismo entre a legislação positivada e a obtenção real dos direitos previstos, tal como a possibilidade de abortamento sem obstruções de quaisquer espécies. No Brasil e impossibilidade de abortar, nestes casos, é real, e não presumida como possa parecer. Diagnosticamos, que uma grande parcela das vítimas tem tido este direito cerceado, negado, infringido e violado.
Palavras-chave: Aborto legal. Estupro de vulnerável. Direito Penal.