ABORTO DECORRENTE DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA O ABORTO PRATICADO POR VÍTIMA CRIANÇA
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Resumo
No Código Penal, é previsto o crime de estupro de vulnerável, no título ¿Dos crimes sexuais contra vulnerável¿, especificamente no Art. 217-A, o qual dispõe da prática criminosa de: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Assim, quando a vítima tem até 13 anos, qualquer ato libidinoso, mesmo que consentido será classificado como estupro de vulnerável. Então, quando surge uma criança gestante, o estupro é presumido e possibilita, nos termos do art. 128 II, CP, a realização de aborto, por parte do médico, desde que precedido de consentimento da gestante. O objetivo perseguido neste trabalho foi realizar a análise dos requisitos exigidos para a realização de aborto, em caso de gravidez decorrente de estupro, quando a gestante é criança. Como orientação para a reflexão do tema, os métodos de abordagem do fenômeno jurídico foram o analítico sintético, por meio de um discurso dialético dedutivo, estudo de caso e, por fim, a revisão bibliográfica. O caso analisado repercutiu na mídia, em razão da vítima-gestante ter sido uma menina de 11 anos, que compareceu ao hospital ao Hospital Universitário da UFSC, com 22 semanas de gestação e a equipe médica se recusou a fazer o aborto mesmo diante da previsão legal. Diante disso, o caso chegou ao judiciário e a juíza Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação e citou que o aborto deve ser realizado até 20 semanas de gravidez ou se o feto atingir 500g. Entretanto, o aborto decorrente de estupro de vulnerável é previsto e resguardado no ordenamento jurídico brasileiro e, dentre os requisitos, não consta a necessidade de autorização judicial, sendo, por vezes, exigida a elaboração do boletim de ocorrência, relativo ao estupro, como forma de resguardo por parte do médico e de sua equipe. Conclui-se que, em casos excecionais, no qual a vítima ou o representante legal, deve ingressar com ação no judiciário por negativa a realização do aborto legal, resta evidenciado que questões religiosas ainda afetam mesmo àqueles que proferem decisões judiciais, sendo imprescindível a separação do direito e da moral (e/ou religião), principalmente por parte dos profissionais do Direito e da Medicina, bem como conceder o devido holofote para questões similares, para que não ser repitam.
Palavras-chave: Crime de aborto. Excludente da ilicitude. Estupro de vulnerável.