SUPRESSÃO DAS "HORAS IN ITINERE": OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO

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Pietro Rodrigues De Souza Marques
Luiz Estevam Cavenage Filó
Brenno Henrique Da Silva Nascimento
Vinicius Aparecido Da Graça Silva

Resumo

Este presente artigo visa a esclarecer as mudanças realizadas pela reforma trabalhista referentes às horas in itinere e os prejuízos causados aos empregados que se submetem aos longos trechos até seu local de trabalho, forma que não recebem os valores referentes ao itinerário, causando então desequilíbrio econômico e ainda mais na interpretação do art. 58, §2 da CLT. Utilizou-se do método dialético de pesquisa, com cerne em pesquisa bibliográfica, obras publicadas, artigos, e consultas em dispositivos legais referentes ao tema, buscando por autores consagrados que auxiliem no enriquecimento da opinião dos autores deste artigo. Ao ser analisado todo o conjunto de pesquisas, mostra-se evidente o ferimento ao direito anteriormente conquistado pelos trabalhadores durante toda a história em busca de dignidade e melhores condições para o labore e entre elas o recebimento das horas de itinerário, que pós-reforma foi suprimida. Trata-se de um artigo de cunho opinativo, expondo a visão dos autores diante da discussão em torno do assunto abordado. Concluindo, a supressão das horas in itinere deve ser revista, levando em consideração o direito adquirido, a proteção à dignidade do trabalhador e o equilíbrio da relação de emprego, visto que o mesmo se encontra em posição de desvantagem jurídica e financeira diante da pessoa do empregador.


Palavras-chave: Horas in itinere. Supressão. Reforma Trabalhista.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS