ANÁLISE CRÍTICA AO ABOLICIONISMO PENAL NA PERSPECTIVA DA (IN)EFETIVIDADE DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

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Izadora Moro Sampaio
Isabella Ferreira Lisboa da Silva
Beatriz Conde de Oliveira
Marina Calanca Servo

Resumo

A pena consiste na sanção imposta pelo Estado em virtude da prática de infração penal, após o devido processo legal, como forma de retribuição ao ilícito cometido, prevenção a novos delitos e ressocialização do indivíduo, conforme a tríplice finalidade da pena, prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que a (in)efetividade da pena é um tema que acarreta grandes discussões, sob a perspectiva das finalidades estarem, ou não, sendo efetivadas. Por isso, no presente trabalho buscou-se analisar a pena privativa de liberdade prevista no ordenamento jurídico brasileiro e comparar com a teoria abolicionista do Direito Penal, com a finalidade de refletir sobre deslegitimar a lógica da punição para práticas de delitos e do próprio sistema carcerário mostra-se como melhor solução. O método de pesquisa adotado foi o bibliográfico, no intuito de oferecer a melhor qualidade e comparação de pensamentos diante da questão. Diante do alto índice de reincidência, é possível afirmar a inefetividade no que condiz a aplicação da pena. Além disso, o sistema carcerário mostra-se em situação precária, fazendo com que as facções criminosas tomem conta dos presídios. Também é possível afirmar, porém, que a concessão de maior enfoque político-social na ressocialização, com a concessão de possibilidades de trabalho e estudo, acarreta em número menor de práticas criminosas por parte de réus reincidentes (SILVA, 2022), sendo uma opção mais coerente do que o abolicionismo que, embora a teoria abolicionista tenha um encanto poético, ela não apresenta efetividade.


Palavras-chave: Pena Privativa de Liberdade. Abolicionismo penal. Direito Penal.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS