DIREITO CONSTITUCIONAL: FORMANDO CIDADÃOS NAS ESCOLAS BRASILEIRAS

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Maria Candida Vianna Da Silva Mendes
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

Partindo do princípio da ideia de que uma das funções da educação escolar é o preparo para o exercício da cidadania, temos como proposta introduzir nas escolas brasileiras, noções jurídicas, principalmente o Direito Constitucional. O Direito Constitucional é um ramo do direito público no país dedicado a estudar e interpretar as normas contidas na constituição. Embora a educação constitucional seja uma área específica dos cursos de Direito, tem sido objeto de estudo em várias áreas da erudição moderna, incluindo História, Ciência Política, Economia, Filosofia e Serviço Social, peça fundamental para construir uma sociedade política organizada. O ensino de Direito configura-se como uma determinação legal, imposta na lei 9.394/98 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional em seu artigo 2º, estabelece que a Educação, obrigação do Estado e da família, devem objetivar o total desenvolvimento do estudante, bem como prepara-lo como futuro cidadão e deixá-lo apto ao mercado de trabalho. Logo compreendemos a importância de obter o conhecimento acerca do ordenamento jurídico. A metodologia empregada foi uma pesquisa exploratória, com levantamentos bibliográficos, com leituras pertinentes ao tema. Com a ideia de que a sociedade tenderia a desenvolver-se melhor ao entender os seus direitos e deveres, promovendo maior igualdade social entre todos por abranger conteúdos que hoje em dia são do conhecimento de apenas pequena parcela da sociedade.


Palavras-chave: Direito Constitucional. Educação. Cidadania.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS