O CONCEITO DE MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA IDENTIDADE DE GÊNERO

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Beatriz Conde de Oliveira
Laysa Luana Tridapalli
Isabella Ferreira Lisboa da Silva
Izadora Moro Sampaio
Vitoria de Morais Franchetto
Marina Calanca Servo

Resumo

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) sancionada em sete de agosto de 2006, possui o intuito de prevenir e proteger as mulheres de violência doméstica. Ela tem em seu corpo textual definido os conceitos de violência, bem como as medidas que devem ser adotadas para evitar, enfrentar e punir os agressores, além de oferecer e determinar os meios que serão utilizados para que seja possível proteger as vítimas. O presente trabalho buscou analisar a aplicabilidade dessa lei, diante as mulheres transexuais vítimas de violência doméstica. O intuito foi refletir e dissertar sobre se as mulheres transexuais devem ser abrangidas como grupo que também merece a proteção garantida pela Lei Maria da Penha. Tais vítimas apresentam dupla vulnerabilidade: por serem mulheres e transexuais, principalmente considerando que o Brasil é um dos países com maior índices de violência contra pessoas transexuais no mundo. No trabalho, além de ser apresentado o conceito do termo "mulher", que, no critério biológico, é definido a partir da concepção genética ou cromossômica, ou seja, é determinado durante a concepção do feto; "transexual", que é aquele indivíduo que se identifica com um gênero diferente daquele designado em seu nascimento; "travesti", que é a pessoa que foi designada como homem em seu nascimento, mas se entende como uma figura feminino ou não-binária; também foi abordada a identidade de gênero, que é o termo utilizado para definir acerca da forma pela qual as pessoas querem ser reconhecidas pela sociedade. A metodologia utilizada foi baseada no método hipotético, tendo em vista a coleta de informações em diferentes fontes online para a formação de conceitos e teorias próprias que levam aos resultados presentes no trabalho. Diante de todas as observações apontadas concluiu-se que a Lei Maria da Penha deveria sim abranger as mulheres transexuais para protegê-las, tendo em vista que a dupla vulnerabilidade em que elas se encontram, o conceito de mulher que é muito mais do que o aspecto biológico estrito, deve abranger a existência e identificação e, vale ressaltar que, a própria redação legislativa se refere ao gênero feminino (e não ao sexo feminino estrito).


Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Mulheres transexuais. Violência doméstica.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS