A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

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Amanda Santos Lotério
Marina Calanca Servo

Resumo

A mídia gera grande influência na percepção de fatos pela sociedade e tal situação não é diferente no que condiz aos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. A principal essência da mídia é que a informação é criada como condição de divulgação, gerando, assim, interesse, atratividade e influência nas pessoas. Atualmente, ao informar o leitor, este pode comentar e interagir pelas redes sociais, o que permite à mídia o controle de informações veiculadas. A partir dessa constatação, este estudo teve por finalidade investigar a influência da mídia em casos julgados pelo júri, diante da ausência de conhecimento técnico e maior dificuldade na imparcialidade, por parte dos juízes leigos, em pesquisa realizada no método bibliográfico. Apesar da influência exercida pela mídia, é importante salientar que, por outro lado, a censura à imprensa ou a qualquer forma de flexibilização da liberdade de imprensa está protegida e assegurada pela Constituição da República de 1988. No entanto, esse amparo Constitucional não pode acarretar violação a outros princípios, como o da presunção da inocência e do devido processo legal, pois, muitas vezes, a mídia age de forma imprudente, com desprezo à privacidade, intimidade e à honra das pessoas, passando a adotar uma divulgação que evidencia manipulação. Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Júri, composto por cidadãos que poderiam, em tese, ser facilmente influenciados por falta de conhecimento técnico, jurídico e por não seguirem as regras que um juiz normalmente seguiria e, de acordo com artigo 381 do Código de Processo Penal, aos jurados, sequer existe o dever de justificar e motivar as decisões, como é aplicado a juízes togados. Assim, é possível que a decisão seja diretamente vinculada com as informações colhidas durante o período do processo, da sessão de julgamento e da vivência de cada jurado. Em conclusão, os jurados são levados a realizar uma atividade completamente diferente daquela que realizam no seu cotidiano, o que acarreta na dificuldade em separar as informações colhidas antes de adentrar na sessão, com influência e pré-julgamento direto diante de acesso a informações da mídia, com as informações adquiridas durante a sessão de julgamento, para que fosse possível julgar o caso de forma imparcial.


Palavras-chave: Tribunal Do Júri. Influência Midiática. Direito Processual Penal.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS